Participamos de um pregão e o pregoeiro inabilitou nossa empresa, alegando que o atestado de desempenho anterior apresentado, expressava locação de equipamentos, e o exigido no edital era aquisição. A decisão do pregoeiro está correta?
Em princípio, penso ser acertada a decisão da Administração, isto porque, a Lei de Licitações, em seu artigo 30, inciso II c.c. o §4º, determina que o atestado deve demonstrar ter o licitante já executado objeto semelhante. Desta forma, sendo o objeto licitado a aquisição (compra) de equipamentos, penso que vocês deveriam ter demonstrado já terem fornecido e não locado equipamentos a outros entes públicos ou privados.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).