Em que momento devo apresentar a garantia para a licitação, apresento na hora da abertura ou apenas caso ganhe?
A garantia para licitar é um documento referente à qualificação econômico-financeira (art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/1993), desta forma, deve ser apresentada junto com os documentos de habilitação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).