Após o encerramento da fase de lances, quais os possíveis passos que devemos observar?
Após o encerramento da fase de lances, passa-se à fase de aceitação das propostas. Conforme o art. 4º, XI da Lei nº 10.520/02, “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”. Ou seja, essa é uma fase em que o pregoeiro deve se manifestar a respeito da proposta vencedora, aceitando-a ou, justificadamente, recusando-a.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).