O Tribunal de Justiça de Santa Catarina marcou para o dia 20 deste mês, o julgamento da ação que declara a inconstitucionalidade da lei que prorroga o prazo para a realização de licitação para pontos de táxis em Concórdia. A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou a prorrogação de prazo, atendendo a um anseio dos taxistas concordienses, mas o Ministério Público entende que esse posicionamento é inconstitucional.
A manifestação do Ministério Público de Santa Catarina se opõe às intenções da Câmara de Vereadores de Concórdia que aprovou um projeto prorrogando por cinco anos a permissão para que os taxistas de Concórdia se mantenham na atividade sem a necessidade de um novo processo licitatório.
O assunto provocou polêmica, uma vez que os profissionais que atuam no município pediram mais tempo para cumprir a recomendação da Promotoria, que propunha uma nova licitação para os serviços de táxi.
A Procuradoria GeraL de Justiça já manifestou-se para que seja declarado inconstitucional o artigo 24 da Lei Complementar n. 663, de 6 de janeiro de 2014, do Município de Concórdia, que determina a manutenção, pelo prazo de cinco anos, das permissões e autorizações do serviço municipal de táxi concedidas até a sua entrada em vigor, por afrontar ao artigo 137, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que reprisa o artigo 175 da Constituição, os quais exigem prévia licitação para a delegação de serviços públicos. O parecer é do procurador Basílio Elias.
Após a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, agora, a categoria aguarda a decisão do Tribunal de Justiça, que poderá ou não acatar o parecer.
(Fonte: Radio Rural)