O Ministério Público estadual propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos que concedem ao Poder Executivo Estadual a faculdade de prorrogar sem prévia licitação, os contratos de concessão e permissão do serviço de transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado na Modalidade Rodoviário.
Para Zélia Saraiva, Procuradora Geral de Justiça, os dispositivos são uma violação à exigência constitucional de prévio procedimento licitatório.
A Constituição do Estado do Piauí exige licitação para a prestação desses serviços, sendo que a Administração Pública não é constitucionalmente autorizada a realizar e prorrogar, a sua livre vontade, contratos sem a observância de prévio procedimento.
Agora o Ministério Público dá o prazo de seis meses para a realização de licitação de todas as linhas de transporte público intermunicipal de passageiros.
(Fonte: 180 Graus)