O Ministério Público Federal (MPF) em Santos, no litoral de São Paulo, recomendou à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que revogue, em até 30 dias, o contrato firmado com três empresas após dispensa ilegal de licitação em 2000. Ao invés de concorrer entre si, as empresas formaram um consórcio, contrariando o que determina a legislação.
O acordo previa a exploração de instalações, equipamentos e vias férreas para transporte de mercadorias no Porto de Santos. De acordo com o MPF, a Codesp alegou que as empresas eram as únicas com acesso à malha ferroviária e, por isso, optou pela dispensa da licitação. No entanto, para o procurador autor da recomendação, Thiago Lacerda Nobre, havia outras empresas com capacidade para operar a malha ferroviária, o que configurava a necessidade de uma licitação.
Além da revogação do contrato, o procurador quer que a direção da companhia conclua, em até 120 dias, uma licitação para a concessão das instalações ilegalmente arrendadas, além da elaboração de um cronograma detalhado de transição para a transferência das responsabilidades para a possível vencedora da concorrência e forneça planilhas detalhadas com diversas outras informações.
Caso os itens solicitados não sejam atendidos, os agentes públicos poderão tomar medidas judiciais, até a responsabilização criminal por atos de improbidade administrativa.
(Fonte: G1)