O entendimento legal do TCE-MT sobre o assunto foi tema de consulta respondida pelo Pleno que reexaminou a tese do Acórdão nº 1.871/2003 tendo como base as alterações em leis estaduais e federais e ainda no entendimento do TCU, abordado pelo palestrante.
De acordo com o auditor do TCU, “a transferência do gerenciamento de unidades de saúde para Organizações Sociais não exime o setor público de sua responsabilidade em garantir que os serviços sejam prestados na quantidade e qualidade exigidos pela população”, finalizou. (Assessoria)
(Fonte: Diario de Cuiabá)