RHS Licitações

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A nova lei de licitações e o estudo técnico preliminar

A partir de 1° de janeiro de 2024 a aplicação da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021) tornou-se obrigatória à Administração Pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios, e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções administrativas.      A Lei

Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o

Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível

Revista Prefeitos & Gestões Edição Nº 84 – Nova Lei de Licitações e Contratos

Clique aqui para baixar aqui o PDF da revista. Transparência em contratos públicos NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS APRESENTA DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA EMPRESAS DE PORTES VARIADOS, ALÉM ADOÇÃO DE FERRAMENTAS PARA AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E

PL 3954/23: Altera Lei de Licitações e Contratos

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível

Decreeto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023

Publicado em: 21/11/2023 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 4Órgão: Atos do Poder Executivo Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A : CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Programa

Atualização Medida Provisória 1.167/2023

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 51, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023, que “Altera

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 51, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023, que “Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei ° 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1° a art. 47-A da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia
28 de julho de 2023.

Congresso Nacional, em 3 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

A Medida Provisoria 1.167/2023, que prorrogava até 31/12/2023 a legislação anterior de licitações e contratos, perdeu a eficácia por que não foi votada no prazo legal. Portanto, voltou a ser obrigatória, partir de 01/04/2023, a aplicação da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos). Isto torna o tema emergente. Atenciosamente. Roberto Baungartner

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