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A “side letter” ambiental da União Europeia e o acordo com o Mercosul

Roberto Baungartner⃰      A União Europeia (UE) manifestou em recente documento, denominado side letter, a pretensão de impor novas e severas exigências ambientais sobre o vindouro acordo de livre comércio com o Mercosul, mediante referências a outros acordos internacionais, como o Acordo de Paris, podendo limitar o acesso de produtos brasileiros.

Lei de Licitações abre campo para farmácias em 2023

A Lei de Licitações atualizada entra em vigor no próximo ano, mas tanto o governo federal como estados e municípios já adequaram suas concorrências públicas à nova norma. Com isso, farmácias e distribuidoras de medicamentos ganham um horizonte promissor para diversificar suas fontes de receita. Mas o que muda, de fato, com

Instrumentos de Padronização Nos Procedimentos de Contratação

O Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação será uma referência técnico-jurídica para as contratações públicas em todos os órgãos e entidades do País. É que certo que a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a partir de um trabalho robusto e inovador,

Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023 – Regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO

PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2023, serão por eles regidos, desde que:

I – a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante do Anexo, e

II – a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta.

Parágrafo único. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.

Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto.

Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 7º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o disposto no Anexo.

Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Art. 9º Fica revogada a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

RitoDescriçãoInstrumentoPrazo para inserção no sistemaPrazo para publicação no DOU
(1) LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preçosEditalAté 28 de dezembro de 2023, às 16hAté 29 de dezembro de 2023
(2) Contratação direta por valorAbrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11)Aviso ou ato de autorização / ratificaçãoAté 29 de dezembro de 2023Não se aplica
(3) Outras dispensasTodas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2)Ato de autorização / ratificaçãoAté 28 de dezembro de 2023, às 16hAté 29 de dezembro de 2023
(4) InexigibilidadeTodas as inexigibilidades não abrangidas no item (2)Ato de autorização / ratificaçãoAté 28 de dezembro de 2023, às 16hAté 29 de dezembro de 2023

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seges/mgi-n-1.769-de-25-de-abril-de-2023-479516587

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