RHS Licitações

Artigos

Diálogo competitivo: comparação com o diálogo concorrencial português e desafios para implementação no Brasil

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, Gabriela Vilela Buzzo e Lais Rodrigues Migliorini Superados os desafios da implementação na nova modalidade de licitação, espera-se que sua utilização traga benefícios à Administração Pública, com a construção de soluções que atendam o interesse público da melhor forma possível. Para melhor entender o

Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 2 De 7 De Fevereiro De 2023

Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta,

Decreto nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023 – Estado do Ceará

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO DE REFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Clique no link para baixar https://www.cge.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/20/2023/01/DECRETO-No35.067-de-21-de-dezembro.pdf

Oferta de licitações para farmácias e distribuidoras aumenta dois dígitos

Publicado 1 fevereiro, 2023 Mesmo em um ano de restrições por conta do período eleitoral, a oferta de licitações para farmácias e distribuidoras aumentou dois dígitos em 2022. Na comparação com o ano anterior, o volume de concorrências públicas disponíveis para o setor teve incremento de 11,7%. Considerando União, governos estaduais e municipais,

Consulta pública – Decreto Licitações pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, disponibiliza consulta pública com intuito de aperfeiçoar as proposições normativas, incentivando a participação da sociedade na tomada de decisões governamentais. Este formulário traz os principais pontos da proposta de Decreto de Licitações pelos critérios

A Revisão de Contratos Pela Administração Direta Federal e os Possíveis Prejuízos às Empresas Contratadas – Artigo Prof. Roberto Baungartner

*Roberto Baungartner A Portaria Interministerial N° 1, de 11/01/2023, do Ministério da Fazenda; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, trata da revisão e renegociação de contratos administrativos, superiores a R$ 1 Milhão, com o objetivo de aumentar a capacidade

Portaria Secom Nº 8.038, De 30 De Dezembro De 2022

A Portaria SECOM nº 8.038/22, publicada em Dez/22, trouxe novas regras que deverão ser observadas nas licitações e contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados a órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal (SICOM). Com a entrada em vigor

Portaria Interministerial MF E MPO E MGI Nº 1, DE 11 De Janeiro De 2023

13/01/2023 /Legislação DOU 12/1/2023 – Edição Extra-A – Dispõe sobre a implementação de ações voltadas a avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito do Poder Executivo Federal, com o objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,

Presidência da República atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/21

Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Vigência Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

VigênciaAtualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIR$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)
Art. 37, § 2ºR$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 70, caput, inciso IIIR$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 75, caput, inciso IR$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 75, caput, inciso IIR$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 75, § 7ºR$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)
Art. 95, § 2ºR$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)

Fonte: Presidência da República, Secretaria-Geral – Subchefia para Assuntos Jurídicos

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