RHS Licitações

Artigos

Portaria Interministerial MF E MPO E MGI Nº 1, DE 11 De Janeiro De 2023

13/01/2023 /Legislação DOU 12/1/2023 – Edição Extra-A – Dispõe sobre a implementação de ações voltadas a avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito do Poder Executivo Federal, com o objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,

Presidência da República atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/21

Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Vigência Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

Prefeitura consolida regras para licitações e contratos administrativos

As novas regras passarão a vigorar integralmente a partir de 1º de fevereiro de 2023. A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 62.100/22, que consolida as novas regras para as licitações e contratos administrativos celebrados pela Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas do município. A

O Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul e o PDL 928/21

Roberto Baungartner O MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) é um processo de integração regional composto inicialmente por 4 países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é um dos 3 órgãos decisórios superiores do MERCOSUL, formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia, cujas funções abrangem a

Instrução Normativa CGNOR N.o 81, De 25 De Novembro De 2022

Instrução Normativa CGNOR/ME N 81, De 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR Digital. SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,GESTÃO E

O Termo de Referência para aquisição de bens e serviços na Administração Federal – IN CGNOR/ME N° 81 (DOU de 28/11/2022) – Roberto Baungartner

A Instrução Normativa N° 81, de 25/11/2022, publicada no DOU de 28/11/2022, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, tendo em vista a Lei Nº 14.133/2022, para a aquisição de

Decreto n° 11.246/2022 regulamenta a atividade do Agente/Comissão de Contratação e outros na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Roberto Baungartner⃰ O Decreto n° 11.246, de 27/10/2022, regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio, a comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a nova Lei de licitações e contratos n° 14.133/2021.

Roberto Baungartner⃰

O Decreto n° 11.246, de 27/10/2022, regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio, a comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a nova Lei de licitações e contratos n° 14.133/2021. Cabe ao agente de contratação decidir em prol da boa conduçãoda licitação, dar impulso ao procedimento, demandar às unidades de contratações para fins de saneamento da fase preparatória, acompanhar os trâmites da licitação, promover diligências e elaborar o calendário de contratação por grau de prioridade. Também deve conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital, julgar as condições de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. O agente de contratação e o seu substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial. A equipe de apoio, os membros da comissão de contratação, os gestores e os fiscais de contratos, e os respectivos substitutos, serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem. O agente público designado deverá ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública, e ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por escola de governo do Poder Público. A segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a ocultação de erros e fraudes na contratação. Desta forma, o agente de contratação, na fase preparatória, deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. Caberá à comissão de contratação substituir o agente de contratação em licitações de bens ou serviços especiais, como também conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo. No desempenho de suas funções essenciais, o agente de contratação será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

Os Estados e Municípios também devem editar, no âmbito de suas competências e realidades locais, os regulamentos necessários às adaptações de governança de suas estruturas organizacionais.

⃰⃰Advogado. Doutor em Direito de Estado (PUC/SP). Membro da Associação Nacional dos Advogados nos Tribunais de Contas – ANATRICON

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.