RHS Licitações

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Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022

Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de

A regulamentação municipal da nova lei de licitações e contratos administrativos                                   

Roberto Baungartner⃰ A nova Lei de licitações e contratos administrativos N° 14.133/2021 terá aplicação obrigatória a partir de 01/04/2023, revogando a Lei Nº 8.666/1993, a Lei N° 10.520/2002 (pregão) e os artigos 1° a 47-A da Lei Nº 12.462/2011 (RDC).  A nova lei será aplicada a todos os casos previstos

Associadas SINOG têm mais Benefícios!

Nos próximos dias 25, 26 e 27 de Outubro, realizaremos em formato 100% on-line o Curso de Licitações, mais um benefício exclusivo às nossas Operadoras Associadas. Um oferecimento SINOG e realização da @RHS Licitações, o curso será ministrado pelos seguintes especialistas: Profº Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em Licitações e Contratos

Farmácias têm quase 5 mil oportunidades de venda direta para o governo

Publicado 10 outubro, 2022  Indique para um amigo Uma grande oportunidade para farmácias de todo o país se tornarem fornecedoras de órgãos públicos. A modalidade de venda direta para o governo, chamada de Cotação Eletrônica de Preços, totaliza 4.855 editais de compra de produtos de saúde abertos no terceiro trimestre deste

A aplicação analógica da Lei N° 14.133/2021 às empresas estatais e o credenciamento de vales alimentação e refeição

Roberto Baungartner ⃰ A Lei N° 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, não abrangendo as empresas estatais regidas pela Lei N° 13.303/2016. Porém esta premissa não é absoluta, pois a Lei das Estatais, no art. 32, IV, prevê a adoção

Instrução normativa SEGES/ME nª73, de 30 de setembro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por

⃰Roberto Baungartner

No Brasil mais de 100 milhões de pessoas ainda não são atendidas por rede de coleta e tratamento de esgotos e mais de 35 milhões não têm acesso à rede de distribuição de água, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento – SNIS. A infraestrutura de coleta e tratamento de esgotos requer ainda mais investimentos, sendo que nem todos os grandes municípios com serviço de água tratada tem rede de esgotos adequada.

A maior extensão do saneamento básico reduz o adoecimento, a internação e a morte prematura da população por várias doenças. Logo, mais investimentos em saneamento podem reduzir os custos de saúde pública.  A Lei N° 14.026/2020 visa atrair investimentos privados, mediante concessões ou permissões, através de licitação, conforme a CF. Deste modo, vedou as prorrogações dos contratos de programa, tidos como situações não regularizadas de prestação de serviços de saneamento por empresa pública ou de economia mista.

Os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31/12/2022, contendo os estudos e os requisitos legais que fundamentam a concessão ou a privatização (Lei Nº 14.026/2020, Art.19). São titulares de serviços públicos de saneamento básico, no caso de interesse local, os Municípios e o DF, sendo admitidos consórcios intermunicipais. No caso de interesse comum, também podem ser titulares o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente as instalações, conforme lei complementar estadual.

Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico com contratos irregulares, precisarão comprovar, até 30/11/2022,  a contratação de estudo de modelagem para terem acesso aos recursos públicos federais ou financiamentos com recursos da União, conforme o Decreto N° 10.588/2021, alterado pelo Decreto N° 11.030/2022.

Neste cenário, ao redor de 2.900 Municípios precisarão contratar estudos de modelagem para concessão de saneamento, até 30/11/2022. Do contrário, o Governo Federal poderá deixar de transferir-lhes recursos financeiros.

 ⃰advogado, doutor em direito de Estado (PUC/SP), vice-presidente do IBDC -Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, membro da ANATRICON – Associação Nacional dos Advogados nos Tribunais de Contas  rgartner@uol.com.br

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