RHS Licitações

Apoio jurídico

Documentos para identificação pessoal na Licitação

Irei participar de uma licitação e preciso esclarecer algumas dúvidas urgentes. Serei a representante legal da empresa neste pregão presencial, porém eu perdi meu RG e Carteira de Habilitação, posso utilizar na hora do Credenciamento minha carteira de Trabalho e CPF?

Decreto n° 8.033, de 27 de junho de 2013

Regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. 

Validade da Proposta x Validade Contrato

Tenho duvida sobre a validade da Proposta x Validade Contrato. Tendo a validade da proposta 60 dias e o contrato 12 meses o que muda na proposta de preços após estes 60 dias até o término do contrato?

Desclassificação da Proposta com menor preço

Participamos de uma licitação e fomos desclassificados, apesar de termos o menor preço, pois cometemos um erro na proposta, mas que não alterava o valor final global. Nesse caso cabe entrar com recurso?

Benefícios EPP/ME & Enquadramento Simples Nacional

Pode uma pequena empresa (ME ou EPP) usar de seus benefícios para vencer uma licitação, mesmo não estando enquadrada (não optante) no SIMPLES NACIONAL? Para ter este privilegio não é necessário e obrigatório ser optante?

Portaria GPR 886 de 24 de junho de 2013

Estabelece normas e diretrizes para a realização de pesquisa de preços de mercado para as licitações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. 

Termo de referência nas Licitações

Verificamos em uma licitação que o Termo de referencia, solicita um veiculo com 05 (cinco) marchas à frente e uma ré, manual ou automático. Estamos analisando, para pedir impugnação do edital. Qual o caminho? Deveremos pedir impugnação?

Licitação revogada

É possível revogar um pregão com o contrato já assinado pela Contratante? Ganhamos a licitação, fomos chamados para assinar o contrato e agora disseram que o pregão foi revogado. Como proceder neste caso?

Nota Fiscal de Origem dos Produtos

Em determinado pregão presencial, o pregoeiro resolveu constar em ata que os fornecedores vencedores deveriam apresentar NOTA-FISCAL de origem dos produtos no ato da entrega, ou seja comprovar de quem os licitantes estão comprando os produtos. Esta exigência sequer constava em edital, e apenas constou na ATA do pregão. Essa exigência é legal? Nós devemos realmente apresentar essa nota fiscal ou temos algum argumento jurídico para confrontar tal exigência?

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.