Tem algo que possamos fazer para recorrer de uma decisão de impedimento de licitar por 5 anos?
Apoio jurídico
Qualificação técnica: Prova de Registro ou Inscrição na entidade Profissional competente
Um Edital exige como qualificação técnica, Prova de Registro ou inscrição na entidade Profissional competente, se houver Alvará de habilitação emitido pelo CRA, A empresa não tem prova de registro ou inscrição na entidade Profissional, como diz, se houver, entendo que não há a necessidade da apresentação deste documento, porém é exigido o alvará de habilitação, neste caso emitido pelo CRA. Para participar deste certame é necessário o Alvará?E com relação ao registro é necessário?
LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Lei de Licitações)
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Suspensão Temporária
Uma empresa teve a Suspensão Temporária em um determinado Órgão Publico, conforme a Lei federal 8666/93 artigo 87 inciso III, período de sanção 2 anos. Gostaríamos de saber se esta empresa não pode participar de processos licitatórios durante o período só no órgão que aplicou a punição, ou ela está impedida de participar em qualquer órgão sendo ele federal, municipal ou estadual?
Contratação de Empresas Tercerizadas
É possível, mediante licitação, que um órgão público contrate diretamente com uma franqueada dos Correios? Há algum impedimento na lei 8.666 que inviabilize esta contratação? Ou seja, o franqueado dos Correios (que é um terceirizado) pode celebrar contrato administrativo com órgão público, após a devida licitação.