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O Órgão pode não solicitar atestado de capacidade técnica?

Em um pregão para prestação de serviços de arquitetura, o edital solicita pouquíssimas exigências, no que diz respeito a qualificação técnica, só é preciso comprovar inscrição no CAU (conselho de arquitetura e urbanismo) não exige nenhum atestado de capacidade técnica, tampouco um atestado de acervo técnico (CAT), a minha pergunta é a seguinte, existe alguma forma de eu exigir isso da licitante?

Uma empresa pode estar suspensa de licitar apenas no Órgão que a suspendeu?

Um licitante ganhou a licitação mesmo com suspensão aplicada conforme o Artigo 87, inciso Lei 8666/1993. O pregoeiro relatou que a empresa está apenas suspensa de participar do Órgão que aplicou a multa, e declarou como vencedor do certame. Gostaria de saber se cabe a nossa empresa entrar com o mandado de segurança já que não tem mais prazo de recurso.

PF realiza operação contra grupo que fraudava licitações em MG e BA

23 de Novembro de 2017 SÃO PAULO – A Polícia Federal cumpre treze mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 41 mandados de busca e apreensão em cidades de Minas Gerais e Bahia para investigar um grupo que fraudava licitações, segundo a TV Globo. O grupo atuou entre

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