RHS Licitações

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Caso não houver empresas MPE’s em uma licitação exclusiva, uma empresa LTDA poderá participar?

Recebemos o aviso de pregão eletrônico, mas estou com dúvida em relação a participação, somos enquadrados como empresa LTDA e temos interesse em participar. Das condições para participação está claro destina-se exclusivamente à participação de MPE’s, desde que previamente credenciados no módulo CAGEF. Então se não tiver MPE’s credenciados, podemos participar neste pregão?

Quando o Órgão pode aderir uma ata de registro de preços?

Em uma ata de registro de preços internacional, quando um órgão está em processo de adesão, e a ata está para vencer, em qual estágio do processo de adesão garante a conclusão da adesão após o fechamento da ata? Exemplo: mesmo que a ata fechar, e o órgão já emitiu o empenho, mas ainda falta a carta de crédito, a adesão pode continuar?

Quais os limites legais de habilitação nas licitações?

Um edital pede “Comprovar na qualificação técnica para o correto desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por, pelo menos, 1 (uma) ou mais pessoas jurídicas de direito privado, regida(s) pela Lei 6.404/76, com as alterações previstas na Lei 11.638/07, com faturamento anual igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e que estejam submetidas ao regime de tributação com base no lucro real com o desempenho de atividade semelhante, compatível em características, quantidades e prazos com as do presente objeto. Pergunto. Esse exigência está correta? Eu posso pedir para que esse item seja retirada do edital?

Prefeitura abre inscrições para Fórum de compras e licitações

30 de Agosto de 2017 A Secretaria Municipal de Administração está com inscrições abertas para o 2° Fórum de debates sobre compras e licitações – objeto e pesquisa de preço. O evento será realizado no dia 5 de setembro, das 9h às 12h, no Auditório da Caixa Econômica Federal, na

Novas licitações rendem economia de R$ 65,4 milhões na Saúde

28 de Agosto de 2017 A Secretaria de Saúde alcançou a economia de R$ 65,4 milhões em seis grandes contratações feitas neste ano. O montante de redução de gastos estimado para 12 meses foi atingido em agosto com o término da licitação dos serviços de lavanderia, que beneficiará os Hospitais

30 de Agosto de 2017

Manaus – Acatando o pedido do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu, por unanimidade, restringir o uso do orçamento dos cofres públicos do Amazonas. Em sessão realizada nesta quarta-feira (30), a corte de contas definiu que o governador interino David Almeida não deve fazer novas licitações.

O presidente do Tribunal de Contas, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, destacou que o governo não está engessado e que o tribunal pede apenas cautela ao governador com o erário público.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto de Almeida, sustentou, durante a sessão, que foram realizados, de maio a agosto, R$ 3,85 bilhões no governo.

Ari Moutinho afirmou que o TCE vai acompanhar as transações do governo minuto a minuto e, de acordo com ele, se houver alguma irregularidade o TCE imediatamente tomará as providências. “O governo do Estado deve entender que existe uma continuidade. O governador interino precisa entender que existem limitações da lei de responsabilidade fiscal. O governo não está engessado, pois tem que cuidar do Estado. Vai estar atuante, mas deve entrar na lei de responsabilidade fiscal”, disse Ari Moutinho.

O procurador do Estado, Tadeu de Souza, afirmou que a decisão do TCE foi conciliadora. “Não determina o bloqueio de contas, não engessa a administração do governador. Essa decisão não fragiliza o governo e não deixa o governo parado”, disse, ao ressaltar que pagamentos do Estado não serão cancelados.

O procurador defendeu que o governador interino não fez novos contratos, apenas executou orçamentos já definidos pela administração anterior.

Na decisão proferida pelos conselheiros, o TCE definiu medida cautelar para determinar ao governador interino e a todo o secretariado a suspensão de operações financeiro-orçamentárias que não se conformem com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ficou determinado ao governador interino que se abstenha de realizar novas licitações e também fica proibida a dispensa de licitações, além da assinatura de novos contratos administrativos cujo período extrapola a atuação do governo interino.

Determinou-se também que havendo despesas necessárias em medidas de urgência, como saúde e educação, o TCE deve ser imediatamente comunicado para averiguar a legalidade. De acordo com Ari Moutinho, todas as decisões devem ser cumpridas pelo Estado imediatamente.

Fonte: Diário do Amazonas

 

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