RHS Licitações

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Benefícios das Micro e Pequenas Empresas

Consulta: Tenho um concorrente que apresenta outras empresas em seu nome e se beneficia do tratamento jurídico diferenciado previsto na lei complementar 123. Como saber se o faturamento das outras empresas somados não ultrapassam o valor previsto de EPP, pois segundo o art. 3º,§ 4º, parágrafo 3 e 4 da

Com merenda ‘pobre’ em creches, empresas ainda vão mal em licitação

08 de Março de 2017 Enquanto a merenda está ‘pobre’ em escolas e Ceinfs (Centros de Educação Infantil), como o Campo Grande News mostrou nesta semana, a Prefeitura de Campo Grande está encontrando dificuldades em encontrar fornecedores. Na licitação para o fornecimento de alimentação à rede de ensino, desqualificou três

TCE intima prefeito e suspende licitações em São Miguel de Taipu

05 de Março de 2017 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de São Miguel de Taipu suspenda imediatamente três procedimentos licitatórios por supostas irregularidades. O órgão de controle intimou o prefeito do município, Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo, a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

MP apura fraude em licitações

04 de Março de 2017 O Ministério Público informou ontem em nota à imprensa que a Promotoria de Justiça, em Suzano, apura fraude em três licitações realizadas pela Câmara de Suzano, no ano passado. “As investigações conduzidas pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) revelaram sinais de superfaturamento de preços

A Nova Lei de Licitações (PLS nº 599/13)

ATUALIZAÇÃO EM VIRTUDE DO AUTÓGRAFO DO PRESIDENTE DO SENADO, EM 3 DE FEVEREIRO DE 2017 São Paulo, 07 de março de 2017. O Projeto de Lei do Senado nº 559 de 2013 propõe mudanças significativas na lei de licitações e contratos administrativo. Algumas modificações são inovadoras com reflexos bastante polêmicos;

A Ata de Registro de preços, pode ser aderida cinco vezes a sua totalidade?

No Decreto Estadual (GO) 17.928/2012, no art. 26 § 1º fala que a liberação de adesão às atas de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de RP.

Diante disso, o § 3º, art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 estabeleceu que as aquisições ou contratações adicionais por órgãos e entidades que não participaram da licitação estão limitadas a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É o limite individual.

O outro limite é o geral e está previsto no § 4º do mesmo artigo, o qual estabelece que o quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem à ARP.

Pergunta: A Ata de Registro de preços, pode ser aderida 5 (cinco) vezes a sua totalidade?

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