RHS Licitações

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Licitações da merenda em prefeituras do interior com sobrepreço, diz CGU

17 de Fevereiro de 2017 O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou na manhã desta sexta-feira (17) o resultado da avaliação do ano de 2010 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). De acordo com a CGU, o objetivo foi analisar a regularidade no processo de

Justiça cancela licitações para festas de Carnaval no Sul de Minas

16 de Fevereiro de 2017 A Justiça cancelou as licitações para o Carnaval antecipado de São Tomé das Letras (MG) que começaria nesta quinta-feira (16) e a festa de Carnaval em Paraguaçu (MG), que seria na próxima semana. Segundo o Ministério Público, que entrou com o pedido de cancelamento, a

Erro em licitações também é responsabilidade da empresa

21 de Fevereiro de 2017 A Lei de Licitações prevê responsabilidade para todas as partes envolvidas. É importante alertar que a Lei de Licitações não prevê apenas responsabilidade da Administração em si, mas também da empresa contratada. Com a descoberta de muitos casos de corrupção, principalmente na Operação Lava Jato,

Há na Lei nº 8666/93 um rol de documentos de habilitação indispensável?

Trata-se de uma dispensa de licitação, compareceram 3 empresas para apresentar propostas. A empresa que orçou menor valor foi considerada vencedora porém a empresa com segunda melhor proposta questionou que a empresa vencedora estava com Certidão da Secretaria de Fazenda do Estado com pendências e por isso deveria ser desclassificada, o que não foi feito por parte da Administração Pública. Diante dos fatos, peço orientações acerca do assunto se tal certidão sem pendências (SEFAZ) é necessária para efetiva contratação com a Administração Pública.

É permitido ajustar a planilha de preços desde que não altere o preço final?

Participamos de uma TP e houve um erro no preenchimento da nossa planilha de preços. Um item estava com o quantitativo maior do que na planilha do órgão. Com a correção do quantitativo nós ficaríamos com o menor preço, ganhando a licitação. A comissão de licitação DESCLASSIFICOU nossa proposta por este motivo. Gostaria de saber se é permitido o ajuste da planilha, desde que não aumente os preços?

A exigência em Edital de licitação de certidão negativa de recuperação judicial e concordata da empresa participante fere a nova súmula 50 do TCE-SP?

A exigência de certidão negativa de recuperação judicial e concordata não fere a súmula 50 do TCE/SP, que em sendo positiva deverá estar acompanhada dos demais documentos previstos na mesma súmula, abaixo transcrita.

SÚMULA Nº 50 – Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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