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As prerrogativas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas em face da Covid-19

Com fundamento na Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea ‘d’, art. 170, inciso IX e art. 179, foi expedida a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte

A participação em pregão admite por algum motivo, após o término dos lances, a desistência do lance, sem aplicação de punição?

A participação em pregão admite por algum motivo, após o término dos lances, a desistência do lance, sem aplicação de punição?   Resposta: A desistência do lance, após o término da fase de lances, torna a empresa desistente passível de sanções. Dificilmente haverá justificativa para a desistência dos lances, inclusive

Em que lugar posso fazer a denúncia, referente a um órgão público que fez um pregão para compra de um equipamento novo, uma vez que eles já possuem esse mesmo equipamento e só precisavam reformar?

Gostaria de saber onde podemos fazer denúncia, referente a um órgão público que fez um pregão para compra de um equipamento novo, uma vez que eles já possuem esse mesmo equipamento e só precisavam reformar?   Resposta: As denúncias referentes a licitações públicas e contratos administrativos podem ser realizadas mediante

Estamos vivendo um período onde as importações estão com uma incerteza com respeito a prazos, valores e etc. Por isso pode ser que soframos com um desabastecimento e que fique difícil para receber o produtos importados novamente. Gostaria de saber como ficam as regras para entrega e materiais durante o estado de calamidade pública ou de estado de emergência decretado. Por exemplo, em um Edital geralmente se coloca Multa por atraso na entrega e para trocar uma Marca, Produto ou Registro são necessários novos testes e um novo acompanhamento.

Se um órgão público nos enviar um Empenho com um material importado que não temos em estoque, o que podemos fazer?

 

Resposta:

Entendo que a Consulente deve entrar em contato com a Administração Pública contratante o mais rápido possível, informando sobre a ocorrência real de atraso.

Trata-se de hipótese de caso fortuito / força maior, não gerando possibilidade do contratado ser responsabilizado, porquanto não deu causa ao atraso.

Sugiro, apenas, que tenha uma atuação proativa, informando a Administração antes dela solicitar a entrega do objeto.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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