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Contratos administrativos

FLUXO DO CONTRATO Você sabe o que são os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS? Conhece o Fluxo do Contrato? Acompanhe esse artigo e entenda detalhes sobre esse tema importante.   Há órgãos da Administração que emitem a nota de empenho após a contratação, uma vez que a despesa somente será criada a partir da

Impugnações e recursos: Detalhes!

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL Você sabe o que é IMPUGNAÇÕES E RECURSOS? Acompanhe este artigo e entenda detalhes.   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

Lei das estatais – Lei de 30 de junho de 2016

 LEI DAS ESTATAIS- LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Você conhece a LEI DAS ESTATAIS? INTRODUÇÃO 15/03/2016 – PLEN – Plenario do Senado Federal Situação: APROVADA 14/06/2016 – Plenário da Câmara dos Deputados Situação: APROVADA a Redacao Final assinada pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PPSBA).   30/06/16

Pregão eletrônico – nº 10.024/19

PREGÃO ELETRÔNICO – NOVO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 Você conhece o PREGÃO ELETRÔNICO? Acompanhe esse artigo e entenda detalhes sobre o assunto. I – Modificações mais significativas do Decreto nº 10.024/19 I – Modificações mais significativas do Decreto nº 10.024/19 Nos termos do Decreto federal nº 10.024/2019 – portanto, de aplicação

Tudo sobre licitação: detalhes

Você sabe TUDO SOBRE LICITAÇÃO? Acompanhe esse artigo e entenda detalhes importantes. TUDO SOBRE LICITAÇÃO: 1.1 – Origem Desde a antiguidade clássica a palavra licitação tem sido empregada, ora no sentido de cobrir lance, arrematar em leilão, comprar por meio de leilão, ou com o significado de avaliar, estimar. TUDO SOBRE

Luta contra corrupção: Vaticano apresenta lei sobre licitações

O Vaticano divulgou nesta segunda-feira (1o) uma lei para introduzir licitações para suas despesas internas, uma medida sem precedentes destinada a prevenir a corrupção e economizar dinheiro em meio à crise financeira ligada à pandemia de coronavírus. Composto por 100 artigos, o texto é fruto de quatro anos de trabalho.

Em uma licitação eu acabei colocando duas propostas com preços diferentes uma mais alta outra mais baixa, infelizmente não me atentei e fui desclassificado. Gostaria de saber se vocês podem me orientar e se será possível reverter essa situação.

Em uma licitação eu acabei colocando duas propostas com preços diferentes uma mais alta outra mais baixa, infelizmente não me atentei e fui desclassificado. Gostaria de saber se vocês podem me orientar e se será possível reverter essa situação.   Resposta: A probabilidade de reversão da desclassificação da(s) proposta(s) no

Recebi uma notificação por não cumprimento e atendimento a uma ordem de compra de determinada Prefeitura, porém, a mesma me deve há quase 1 ano. O que devo fazer?

Recebi uma notificação por não cumprimento e atendimento a umas Ordens de Compra de determinada Prefeitura, porém, a mesma me deve há quase 1 ano. O que devo fazer?   Resposta: Oriento que procure a orientação de um advogado, já que, se não houve cobrança formal da Administração, bem como

Foi feito por nós uma impugnação referente ao edital da licitação pedindo esclarecimento sobre o que seria considerado como capacidade técnica, as metragens a serem definidas pois não constava em edital. Foi acatado e a comissão enviou um adendo para modificação da clausula e especificando o que seria cobrado como critério para habilitação.

Consulta: Foi feito por nós uma impugnação referente ao edital da licitação pedindo esclarecimento sobre o que seria considerado como capacidade técnica, as metragens a serem definidas pois não constava em edital. Foi acatado e a comissão enviou um adendo para modificação da clausula e especificando o que seria cobrado

Consulta:

  1. Foi feito por nós uma impugnação referente ao edital da licitação pedindo esclarecimento sobre o que seria considerado como capacidade técnica, as metragens a serem definidas pois não constava em edital. Foi acatado e a comissão enviou um adendo para modificação da clausula e especificando o que seria cobrado como critério para habilitação.
  2. Participamos da licitação na abertura a comissão abriu envelopes, porém não classificou nenhuma empresa, suspendeu a sessão para análise criteriosa e depois enviar o parecer de habilitação. Observei as irregularidades contidas na licitação porem não manifestei visto que não haveria habilitação nem inabilitação.
  3. Pois bem a comissão habilitou as empresas e abriu prazo para entrar com recurso e solicitei por e-mail as vistas dos documentos.

 

  1. Aqui começa o equívoco, no art. 109 da lei 8.666/93 nos diz que o prazo somente começa a contar a partir do momento que os documentos estiverem disponíveis, imaginando eu que o prazo seria somente contado após o envio da documentação formulei o recurso com três dias após receber a documentação e protocolei.

 

  1. O recurso foi tido como intempestivo, portanto não julgaram o mérito do mesmo, marcando abertura dos envelope de proposta da TOMADA DE PREÇO.

 

Resposta:

Com base na consulta, presume-se que a licitação em foco é realizada na modalidade de tomada de preços ou de concorrência, mas não se trata de “pregão”, por que a licitação iniciou pela fase de habilitação.

Portanto, aplicam-se as disposições da Lei N. 8.666/93, segundo a qual se os autos os autos do processo estavam com vista franqueada ao interessado, cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante.

Note-se que “vista franqueada” [no local onde se realiza a licitação] não equivale ao “envio da documentação”. Dessa forma, em princípio, parece-me que o recurso foi interposto intempestivamente (fora do prazo).

No entanto, se o mérito do recurso trata de falha ou irregularidade insanável na habilitação de uma ou mais empresas licitantes, e que não se trata apenas de “excesso de formalismo”, então a empresa consulente poderá examinar a hipótese de representação ao respectivo Tribunal de Contas.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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