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Oito ruas serão pavimentadas em Ipumirim

O prefeito em exercício Volnei Schmidt, assinou na última sexta-feira, dia 22, o contrato de pavimentação de oito ruas em Ipumirim. A empresa Balbinot Terraplenagem Pavimentação e Obras LTDA EPP, foi a vencedora da licitação e deve iniciar as obras nas próximas semanas. Conforme o prefeito, falta apenas a autorização

Justiça do Distrito Federal suspende licitação do setor de transporte

A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Lizandro Gomes Filho, que atendeu um parecer do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal)   A justiça do Distrito Federal anulou, por irregularidades durante o processo, a concorrência pública que licitou a rede de transporte

Concluído planejamento para a construção da nova rodoviária de Porto Velho

A nova Estação Rodoviária de Porto Velho será moderna, sustentável, e terá, além de conforto, uma área reservada para um mini-shopping.   Os detalhes da licitação e início das obras foram debatidos, nesta terça-feira (26), numa audiência em que o governador Confúcio Moura recebeu o diretor do Departamento de Estrada,

CAT – Certidão de Acervo Técnico

O recurso para microempresa, para entregas de documentos, no qual se tem até 48 horas para providenciar, se aplica também a qualificações técnicas – entrega de CAT (certidão de acervo técnico) , se sim, como posso usá-lo?

Exigências de Qualificação Técnica: Atestados

A empresa X está exigindo atestados que comprove a habilitação da empresa na execução de determinados serviços. Qual o limite dessa exigência para empresa (n.º de atestados) e para os profissionais. No caso em tela engenheiro. Trata-se de licitação comum, não técnica e preço ou preço e técnica.

 

A empresa X está exigindo atestados que comprove a habilitação da empresa na execução de determinados serviços. Qual o limite dessa exigência para empresa (n.º de atestados) e para os profissionais. No caso em tela engenheiro. Trata-se de licitação comum, não técnica e preço ou preço e técnica.

 

 

Conforme a Constituição Federal (Art. 37, XXI) no edital de licitação somente são permitidas as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Nesse sentido, é vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas em Lei, que inibam a participação na licitação.

 

Também é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, criem restrições ou frustrem o seu caráter competitivo, ou estabeleçam qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (Lei 8.666/93, Art. 3°, § 1°, I). Mas, o edital pode exigir do interessado um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Entretanto, será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados referentes a bens, obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente. Também podem ser admitidos mais de um atestado, de modo que a soma dos mesmos permita a habilitação técnica do interessado.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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