Somos fornecedores de materiais em um contrato com vigência até 20/04/2015. Considerando que o contrato prevê um prazo de entrega de 15 dias corridos da chegada do pedido, e nós recebemos o pedido em 10/04/2015, tenho duas perguntas: – O órgão contratante pode negar-se a receber o material, caso o mesmo tenha sido entregue entre 21-25/04/2015, alegando que a vigência do contrato está expirada, embora esteja de acordo com o prazo de entrega previsto no contrato? – Ao término da vigência contratual, as obrigações da Contratada (nossa empresa) que não foram cumpridas durante sua vigência serão extintas automaticamente?
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Exigência de cronograma físico no edital
Participei de uma licitação que fiquei em segundo lugar no preço, mas a primeira colocada não apresentou o cronograma físico detalhado exigido no edital. Posso entrar com recurso?
Balanço Patrimonial: Lucro Presumido
O escritório de contabilidade não registrou o Balanço Patrimonial perante a junta até 30/04/2015 e já que somos optantes pelo “Lucro Presumido” este seria o prazo. Dessa forma a nossa dúvida é: 1) Tendo um balanço com data posterior a 30/04 não podemos ser inabilitados em futuras licitações? 2) Podemos deixar de ser acionados para obras de ATAS vigentes por conta deste balanço vencido? Até que o mesmo seja renovado não podemos atuar em obras de licitações já ganhas?
Balanço: Validade, Prazos e Limites
A Lei 8666 menciona alguma regra sobre validade ou prazo limite, referente a apresentação do Balanço Patrimonial e o Termo de Abertura e Encerramento?