Orçamos para uma instituição pública equipamentos onde foi solicitado carta de exclusividade na comercialização dentro do território brasileiro. Nossa pergunta é: Qual o procedimento para encaminhar a carta de acordo com a LEI 8666 para que possamos atender a instituição, lembrando que existem equipamentos similares mas não iguais.
Estou participando de um pregão e nossa empresa é optante pelo simples nacional. Nesse caso sou obrigada a colocar a margem do ICMS nos valores unitário Bruto e total Bruto? Como devo preencher essa proposta?
Assinamos um contrato com validade de 6 meses de 19/12/13 a 17/06/14. Consta no contrato que durante o período de garantia dos serviços, a Contratada obriga-se a efetuar, sem ônus adicional, os serviços que o Contratante julgar insuficientes ou inadequados, adotando as medidas corretivas necessárias, no prazo de em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, sob pena das sanções previstas em lei. Realizamos assistência dos serviços em 20/04/2014, e agora fomos surpreendidos pelo órgão alegando ter enviado citação por email que não recebemos e que temos que cumprir com a garantia de 6 meses, que se encerraria dia 19/11/2014. Isso é legal? Citação por email mesmo sem termos recebido tem validade?
A caução poder ser feita através de cheque que será depositado após ter ganhado a licitação?
Vencemos um pregão eletrônico em uma Prefeitura e agora estão solicitando nossa presença física para assinatura do Registro de Preços estando sujeito a sanções caso não compareça (art. 64 e 81 lei 8666/93). É legal fazer esta exigência num pregão eletrônico? Em diversas outras situações os órgãos públicos nos enviam os contratos que devolvemos assinados.
Os envelopes de habilitação da licitação para aquisição de sistema informatizado de gestão de Saúde pública (software com código de fonte) foram abertos, ontem (24), pelos responsáveis pelo processo licitatório da Prefeitura de Uberaba. Duas empresas apresentaram propostas para a concorrência do tipo técnica e preço e, depois de ser analisada toda a documentação, serão abertos os envelopes de preços da licitação que visa atender à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub). Assim que ficar definida a empresa vencedora do processo licitatório, o prefeito Paulo Piau vai homologar o contrato e os serviços deverão ser iniciados no prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
Essa licitação para atender à Codiub inclui a transferência de tecnologia, prestação de serviços de instalação, migração de dados, configuração, manutenção e treinamento para técnicos da Codiub e de, aproximadamente, 1.500 servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a abranger uma média ponderada, no período de vigência contratual de até 60 Unidades de Saúde do município de Uberaba. A intenção é que essa Solução Integrada de Gestão Pública de Saúde propicie uma desburocratização e permita o aumento de controle em diversas áreas. Espera-se que o software agilize o atendimento nas unidades de saúde de forma transparente, trazendo confiabilidade nas ações diretivas.
É importante ressaltar que a prefeitura havia publicado o certame anteriormente na modalidade pregão, mas, visando a uma maior participação, foi republicado na modalidade concorrência, com o valor global estimado de R$ 6.950.040,00. O sistema a ser adquirido deverá contemplar todas as rotinas necessárias à administração completa e integrada de todas as áreas da saúde municipal de Uberaba. A intenção é que ele colabore na organização e funcionamento da Secretaria de Saúde, garantindo que os serviços prestados sejam mais eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações, visando fornecer aos munícipes, fornecedores e usuários da Saúde uma melhoria significativa na qualidade do atendimento público, além de maior clareza nas prestações de contas da gestão.
(Fonte: Jornal Uberaba)