RHS Licitações

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Edital sem informação sobre benefícios para MPE

Vou participar de uma licitação de Pregão e o edital não cita a lei sobre os benefícios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A minha dúvida é se terei o benefício mesmo que o pregoeiro não tenha inserido o texto no edital?

Cancelamento da Licitação X Novo Vencedor

Vencemos uma licitação e o Pregoeiro solicitou nossa documentação e tudo mais conforme os tramites de praxe. O pregoeiro que estava acompanhando a licitação saiu de férias, e o substituto que entrou no seu lugar resolveu cancelar a licitação alegando que o preço ofertado está muito alto para o padrão de mercado. Esse mesmo pregoeiro abriu para a próxima semana a mesma licitação, porém com outra numeração. Fui verificar por meio online o processo cancelado e ainda aparecia a nossa empresa como vencedora. Isso é possível? O Pregoeiro está agindo de forma correta?

Inst. Compras Governamentais realiza mais um evento

FOMENTAR: Arena Internacional de Debates sobre o Uso do Poder de Compra do Estado como Indutor de Políticas Públicas   O SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas, o ICG – Instituto de Compras Governamentais com apoio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do

Pregão Presencial: Contrato

Vencemos uma licitação na modalidade de Pregão Presencial e só recebemos o contrato para assinar após 90 dias da abertura da licitação por problemas da administração. Como nossa proposta de preço está fora de sua validade (60 dias), podemos nos negar a assinar esta nova Ata? Qual seria a melhor forma de nos resguardar de uma possível punição?

Vencemos uma licitação na modalidade de Pregão Presencial e só recebemos o contrato para assinar após 90 dias da abertura da licitação por problemas da administração. Como nossa proposta de preço está fora de sua validade (60 dias), podemos nos negar a assinar esta nova Ata? Qual seria a melhor forma de nos resguardar de uma possível punição?

Alegar inadimplência não desobriga a assinatura da Ata. Porém, se o proponente fixou o prazo de validade da proposta em 60 dias a partir de 05/09/2014, a mesma deixou de ter validade a partir de 05/11/2014. Porém, é preciso verifica se a nova Ata contém data retroativa a partir de 05/09/2014. De qualquer modo, o Órgão poderá aplicar sanção pela não assinatura da Ata ( ainda que fora do prazo e com data retroativa), sobre a qual caberá recurso administrativo. Portanto, recomendamos uma negociação amigável sob o argumento (de fato) de perda do prazo de validade da proposta.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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