RHS Licitações

Artigos

Penalidades no Pregão

Participamos em 2008 de um pregão e ganhamos! Agora em 2014 recebemos uma notificação de multa dizendo que o contrato não foi assinado no tempo hábil. Alegaram ter enviado notificação, mas desconhecemos. A multa pode ser aplicada depois de tantos anos?

Licitação do Calçadão tem candidata única

Depois de fracassar três vezes, a licitação para as obras da segunda etapa da revitalização do Calçadão de Rio Preto conseguiu atrair uma empresa interessada. O edital foi aberto em junho deste ano e os envelopes com as propostas das empresas deveriam ser abertos em julho, porém nenhuma empresa manifestou

Palácio da Luz receberá obras de restauração

O local é sede da Academia Cearense de Letras e terá a parte externa e o pavimento superior revitalizados. Obra é fruto de convênio firmado com Banco do Nordeste e custará R$ 500 mil   Sede da Academia Cearense de Letras (ACL), o Palácio da Luz – localizado em frente

Cartão escolar: após consulta, confecção deverá ser terceirizada

A confecção do cartão escolar, projeto que irá possibilitar a compra de material escolar para os 9.400 alunos da rede municipal a partir de 2015 deve contar com uma licitação pública para escolha da empresa que ficará responsável pelo serviço. A ideia inicial da Prefeitura era destinar o serviço para

PBH abre licitação para expositores de 34 novas feiras de rua na capital

Novos espaços vão ofertar mais de 2.400 vagas e ficarão nas nove regionais da cidade Estão abertas as inscrições para os interessados em participar da licitação promovida pela Prefeitura de Belo Horizonte que irá selecionar expositores para 34 novas feiras que serão abertas em toda a cidade. As inscrições podem

Prefeito descarta decretar emergência por falta d’água

Sugestão partiu do presidente da Câmara, para agilizar contratações de serviços e intervenções contra o desabastecimento   A falta d’água em Bauru foi, mais uma vez, o tema central da sessão de ontem da Câmara Municipal. Presidente do Legislativo, Sandro Bussola (PT) subiu à tribuna para pedir que o governo

Pregão Presencial: Documentos

Na modalidade pregão presencial, existe alguma exigência na lei que o envelope de preços seja aberto antes do de documentos? Ou pode abrir os documentos antes?

Exigências Técnicas para Licitação

Em um município uma licitação de transporte, existe uma clausula que a empresa contratada deverá ter os veículos registrados em nome da mesma, com ano de fabricação não inferior a 2009, sendo que a utilização dos mesmos se dará de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal. O município pode exigir apenas 5 anos de fabricação? Existe algum limite de idade do veículo? Em outro ponto exige: e) Certificado de propriedade do veículo (em nome da empresa licitante) ano de fabricação de 2009 em diante; Acreditamos que dessa maneira, estão limitando a livre concorrência.

Em um município uma licitação de transporte, existe uma clausula que a empresa contratada deverá ter os veículos registrados em nome da mesma, com ano de fabricação não inferior a 2009, sendo que a utilização dos mesmos se dará de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal. O município pode exigir apenas 5 anos de fabricação? Existe algum limite de idade do veículo? Em outro ponto exige: e) Certificado de propriedade do veículo (em nome da empresa licitante) ano de fabricação de 2009 em diante; Acreditamos que dessa maneira, estão limitando a livre concorrência.

1) A exigência de propriedade é vedada pelos termos da Lei 8.666/93, Art. 30, inciso IV, § 5o e § 6o , adiante reproduzidos e grifados na cor vermelha.

 

2) Portanto, cabe impugnação ao edital em razão da exigência de propriedade do veículo.

 

 

3) A Administração deve exigir que o veículo tenha as condições necessárias ao transporte de pessoas em situação de emergência (ambulância). Portanto, parece-nos razoável a exigência de ano de fabricação igual ou posterior a 2009.

 

 

LEI 8.666/93

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

§ 1o É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

§ 5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

§ 6o As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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