Participei de um pregão e perdi (por uma falha de comunicação interna) por preço para outra empresa. Esse contrato (Ata por registro de preço) já foi assinado com outra empresa, porém eu tenho condições de fazer um preço menor. Quais devem ser os procedimentos para o órgão comprar conosco?
Para participarmos de licitações na área de engenharia civil, elétrica, hidráulica, temos e/ou podemos ter CNAE relacionado a engenharia, ou um vínculo de um profissional através de um contrato é o suficiente?
Quanto a modalidade carta convite, a maioria dos municípios em nossa região não publica e não comunica aos fornecedores cadastrados sobre a licitação, apenas colocam no mural.e se a empresa não vai verificar em loco não fica sabendo da mesma. Existe algum documento que posso protocolar na prefeitura para que eles fiquem obrigados a comunicar minha empresa, quando houver licitações por carta convite?
Assinamos um contrato publico com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração,até o limite de 60 (sessenta) meses,. Nossa dúvida é se o prazo de prorrogação é de até 60 meses (12 meses iniciais de contrato + 60 meses de prorrogação = totalizando 72 meses de contrato) ou se o total do contrato seria de 60 meses (12 meses iniciais de contrato + 48 meses de prorrogação = totalizando a quantidade máxima de 60 meses para esse contrato)?
Quando o Órgão Público não cumpre com o contrato de uma licitação, não adquirindo o serviço e/ou o produto requisitado, qual é a medida a se tomada?
Somos fornecedores de maquinas e nos deparamos com editais dirigidos claramente a determinado fornecedor, como devemos proceder?
1º No convite na data prevista para abertura, poderá o Pregoeiro realizar a licitação caso não compareça a quantidade mínima de 03 empresas? Qual seria o procedimento correto a ser tomado? 2º Caso se façam presentes três empresas, mas uma delas encontra-se com a documentação de habilitação irregular, o pregoeiro poderá prosseguir com o certame?
No edital consta que o prazo de recurso é de 3 três dias, devo considerar o Recurso 3 dias corridos ou úteis? A própria unidade desconhece o correto?
No edital consta que o prazo de recurso é de 3 três dias, devo considerar o Recurso 3 dias corridos ou úteis? A própria unidade desconhece o correto?
A questão da contagem de dias para o recurso no pregão sempre trouxe divergências – se seriam úteis ou corridos, pois temos divergências nas normatizações. O ideal é que fossem dias úteis.
Na hipótese do edital apresentado pela consulente, o recurso deverá ser apresentado em 3 dias, não fazendo menção se são úteis ou corridos. Sendo assim, na ausência de disposição, a interpretação é que sejam dias corridos. Para serem dias “úteis”, essa palavra deveria estar expressa.
Por outro giro, é dever do órgão que está promovendo a licitação dar a interpretação em relação ao prazo.
Com relação a essa empresa, o mais seguro é a contagem em dias corridos.
(Colaborou a Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em Licitações e Contratos)