RHS Licitações

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É necessária a realização de uma Licitação para a contratação de uma empresa de Pesquisa Eleitoral?

A pergunta é extremamente complexa, não propriamente pelo questionamento em relação à necessidade de licitar, mas sim, pelo objeto, pesquisa eleitoral.   Nos termos do inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações da Administração Pública, dependem de previa licitação, ressalvados os casos especificados na legislação, que são,

Auxiliar Administrativo

Nome: Joseane Cavalcante dos Santos Mensagem: Segue em anexo Currículo com referencias no ramo, atualmente trabalho  com Home Office. CV Joseane Cavalcante dos Santos        

Na nova Lei das Estatais está impedido de participar de licitações empresas que tenham sócios ou administradores que eram sócios administradores na época em que a empresa foi suspensa, impedida ou declarada inidônea?

A lei 13.303/2016 estabeleceu o estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista. O artigo 38, traz um roll de situações que impedem empresas de participar de licitações públicas. Especificamente os incisos VI e VII do referido artigo, estabelece: VI – constituída por sócio que tenha sido sócio

Como proceder em caso de greve no cartório?

Um edital solicita a certidão negativa de falência mas o cartório está em greve e não consigo tirar.  O que devo fazer?   Informe a Administração sobre a greve e solicite a possibilidade de participar com a certidão vencida, se comprometendo a entregar a válida tão logo acabe a greve.

Empresas ME devem ter conta PJ?

Estou participando de um pregão eletrônico e o pregoeiro me pediu o número da conta corrente no banco, mas como sou MEI (Micro empreendedor individual) só tenho conta e poupança. Essa conta serve, ou preciso ter uma conta jurídica?   O MEI NÃO É OBRIGADO a abrir uma conta corrente

Assessor de Licitação

Nome: Fernanda Kelli Ferroli Mensagem: Me chamo Fernanda, tenho 15 anos de experiência na área de licitação. CV Fernanda Kelli    

ANP lança consulta pública para licitação de parte do Gasbol

01 de Março de 2019   Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira, 28, a realização de uma Consulta Pública para a elaboração do edital de licitação da capacidade do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol) que estará disponível a partir do final deste ano, de 18,08 milhões

01 de Março de 2019

 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira, 28, a realização de uma Consulta Pública para a elaboração do edital de licitação da capacidade do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol) que estará disponível a partir do final deste ano, de 18,08 milhões de metros cúbicos por dia, do total da capacidade de 30 milhões de metros cúbicos do gasoduto.

A novidade, informou na quinta o diretor da ANP Cesário Cecchi, em reunião de diretoria transmitida pela Internet, é que a licitação permitirá tanto a contratação por empresas que queiram utilizar o gás natural como as que queiram apenas transportar o gás natural para terceiros.

“Todas as empresas poderão se candidatar, desde que qualificadas como carregadora para trazer gás ou injetar. Tem dois significados: pode comprar e pode colocar gás no sistema de transporte”, explicou Cecchi durante a reunião. Ele disse considerar a licitação “um marco na indústria de gás brasileiro”.

A tarifa de transporte será dividida em duas parcelas: 30% “postalizada” (divide o custo igualmente por todos os agentes) e 70% “locacional” (definida pela distância que o gás vai percorrer).

A Lei do Gás foi publicada em 2009 e ratificada em 2010, estabelecendo novas regras do transporte de gás natural no País. As regras foram complementadas em 2018 com a autorização para a ANP aprovar as tarifas de transporte, que serão propostas pelo transportador. Na época, foi definido o regime de contratação de capacidade por meio do modelo de entrada e saída, o que é considerado um estímulo à competitividade no segmento.

O Gasbol possui três contratos. O primeiro, TCQ Brasil, firmado em 25 de fevereiro de 1999 entre a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) e a Petrobras, vence em 31/12/2019; o segundo, com capacidade 6 milhões de metros cúbicos diários vence em 31/12/2021; e o terceiro, de 6 milhões de metros cúbicos, termina em 4/09/2041.

A Petrobras já informou que não pretende renovar o contrato integralmente e pode ficar com metade do atual volume contratado. Antecipando o fim do contrato da estatal, a Shell assinou em dezembro do ano passado com a boliviana YPFB acordo para um futuro contrato de importação de gás natural para o Brasil, no total de 4 milhões de metros cúbicos diários.

“A planilha da tarifa vai ser disponibilizada no site a partir de 1º de março. O mercado vai sugerir qual vai ser o modelo adequado, isso já estabelece a entrada e a saída e vantagens regionais desse grande Brasil”, disse Cecchi, que abriu em seguida para o tema para votação da diretoria colegiada da ANP e foi aprovado por unanimidade.

 

Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/03/01/internas_economia,1034830/anp-lanca-consulta-publica-para-licitacao-de-parte-do-gasbol.shtml

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