RHS Licitações

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Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas

A necessidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações fez com que as empresas corressem ao Judiciário para quitar dívidas. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, e 3

Tipos de Licitação

Os tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.  Há três tipos de licitação utilizados para a compra de bens e serviços: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço. Enquanto as modalidades definem critérios para os procedimentos das licitações, os tipos de licitação definem

O Pregão

O “pregão” é a modalidade mais recente de licitação e foi instituída pela Lei Federal n. 10.520/02, destinada exclusivamente à aquisição/contratação de bens e serviços comuns. Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

CONCEITO Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo e obrigacional Compromisso de futura contratação Elementos constitutivos: objeto, quantidades, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas – em conformidade

Qualificação Técnica: CREA

Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).

A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi publicado ontem (16) no Diário Oficial da União e está em vigor.

 

A obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas. Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.

 

Edição Beto Coura
Por: Danilo Macedo
(Fonte: Agência Brasil)

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