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5º Encontro de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas

O Fomenta é um Encontro de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais. Mais do que um evento, corresponde a uma estratégia adotada pelo Sistema SEBRAE com o  propósito de aumentar a participação das Micro e Pequenas Empresas no volume de compras dos órgãos de governo e

Penalidades na Licitação

É de direito do órgão, após 13 meses, constatar que não consumiu a mercadoria, exigir substituição da mesma alegando iminência da validade?

Noticias | MPEs têm 33% de participação nas compras do governo federal

As micro e pequenas Empresas (MPEs) tiveram uma participação de 33% no fornecimento de bens e serviços para o governo federal entre janeiro e setembro de 2012. Do total de compras públicas realizadas no período, cerca de R$ 7,5 bilhões foram feitas com este segmento. Os dados foram extraídos pelo

Noticias | Governo Federal autoriza uso do RDC nas obras de educação

  MP 570/2012 também aprova o uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, para a construção de equipamentos de educação e saúde   O Governo Federal sancionou na última semana a Medida Provisória 570/2012, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações

Atestados com exigência de localidade

É legal um edital pontuar a licitante por apresentação de atestado que comprove estar executando serviços de desenvolvimento de sistemas em ambiente de instalações próprias, no estado da Bahia?

 

É legal um edital pontuar a licitante por apresentação de atestado que comprove estar executando serviços de desenvolvimento de sistemas em ambiente de instalações próprias, no estado da Bahia?

 

Não, a localidade onde o serviço é prestado é irrelevante. Pode ser o edital impugnado, com fulcro no artigo 32, parágrafo 5o. Art.32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

 

§ 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

 

(Colaborou Profº Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).

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