RHS Licitações

Artigos

Consórcio nas Licitações

Participaremos pela primeira vez de uma licitação de Concorrência em consórcio. Na parte de habilitação não temos dúvida, pois está claro que a documentação e as declarações deverão ser das duas empresas participantes do consórcio

Cronograma Físico Financeiro

Participamos de um pregão e fomos desclassificados alegando a falta de envio do CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO). 

Noticias | Governo Federal utiliza poder de compra para fomentar MPEs

O uso do poder de compra foi tema de palestra durante Fomenta Nacional   Cerca de 500 empresários e gestores públicos acompanharam, na manhã desta quarta-feira, 21, a palestra do secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, sobre o uso do poder de compra nas aquisições

Atestado de Capacidade Técnica

Quando o objeto do edital requer um equipamento muito especifico e de venda não usual, é possível apresentar Atestado de Capacidade Técnica de um produto importado fornecido por um comprador do país de origem

Especificação do Objeto

Em um pregão que participei entrei com um recurso solicitando, que seja reconsiderada a decisão do pregoeiro e da equipe técnica, pois na descrição do item que cotamos, o produto tem a mesma finalidade da especificação do edital e fomos desclassificados. Cabe recurso?

Decreto n° 7.841, de 12 de novembro de 2012

Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Decreto n° 7.843, de 12 de novembro de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Decreto n° 7.840, de 12 de novembro de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.

Art. 2º  Será aplicada a margem de preferência de que trata o art. 1º apenas para os produtos manufaturados nacionais, conforme a regra de origem estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.