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Moradores cobram implantação de rede de esgoto

A implantação de rede de esgoto tem sido a principal reivindicação dos moradores da Vila Bom Jesus. Localizado na divisa entre Sorocaba e Iperó, o bairro possui em torno de 150 famílias que reclamam das diversas promessas feitas por autoridades políticas. “Aparece um e outro na época de eleição para

Entrada de Santos terá obras em 2016

Com R$ 290 milhões já aprovados, Prefeitura inicia intervenções sem Estado e União; licitação da primeira etapa sai em setembro   A Prefeitura de Santos não vai mais esperar o Estado e a União para iniciar as obras que devem desafogar a entrada da Cidade.   Com R$ 290 milhões

Edital para concessão do Centro de Convenções será publicado hoje (31)

O edital de licitação para concessão do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu será publicado nesta sexta-feira (31). Uma solenidade com a prefeita em exercício Ivone Barofaldi e o diretor-presidente do Ceconfi S/A, Djalma Pastorello marcará o lançamento oficial. O evento acontece as 11 horas na Prefeitura.   Além

Codau abre nova licitação para ETE Conquistinha

Informações repassadas pelo Centro Operacional de Desenvolvimento Saneamento de Uberaba (Codau) aponta que será publicado nesta sexta-feira (31) o edital para contratação de empresa visando a conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Conquistinha, com fornecimento de materiais e equipamentos. Segundo a autarquia o valor estimado da

Micro e pequenas empresas podem participar de licitações do Estado

Integrantes de comissões de licitação das secretarias da Administração e Previdência, da Educação e da Justiça participam, nesta quinta-feira (30), de curso sobre a Lei n°123 de 2006, que trata dos editais de licitação para o benefício das micro e pequenas empresas.   Durante dois dias, o consultor do Sebrae-PI,

Licitação para obras na SP-008 deverá ocorrer em setembro

O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Logística e Transportes, confirmou que o processo de licitação das obras de duplicação e dos serviços de melhorias da SP-008 (Rod. Cap. Bardoíno), realizado em consideração às reivindicações do 2º secretário do Poder Legislativo, Edmir Chedid (DEM), deverá ter início em setembro.

Pagamento pelo edital online

Uma prefeitura esta exigindo o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 reais, para enviar por email, o edital de um certame (Tomada de Preços). Gostaria de saber se os órgãos públicos podem solicitar esse pagamento para aquisição de edital? Uma outra prefeitura só entrega o edital, se o mesmo fosse solicitado por um representante lá na sede da prefeitura. Este procedimento também é valido?

Empresa enquadrada pequeno porte

No ano de 2014 fiz opção pelo enquadramento de empresa de pequeno porte e opção pelo simples nacional, devido o faturamento anual/2013 ter sido R$2.600.609,83. No ano de 2015 tive que fazer exclusão do simples nacional, por ter faturado em 2014, R$ 4.311.192,91. Ao participar de uma licitação, um concorrente pediu minha inabilitação, por não ter feito declaração de desenquadramento na junta comercial de empresa de pequeno porte, porém, não apresentei a certidão simplificada da junta comercial e opção pelo simples nacional para o beneficio da Lei Complementar 123/2006, como era exigido no edital. Sou obrigado a fazer o desenquadramento na junta comercial, mesmo não estando usando O BENEFÍCIO DA LEI 123/2006? Ao sair do simples nacional, mas ainda posso usar o benefício dos 10% para empresa de pequeno porte?

 

No ano de 2014 fiz opção pelo enquadramento de empresa de pequeno porte e opção pelo simples nacional, devido o faturamento anual/2013 ter sido R$2.600.609,83. No ano de 2015 tive que fazer exclusão do simples nacional, por ter faturado em 2014, R$ 4.311.192,91. Ao participar de uma licitação, um concorrente pediu minha inabilitação, por não ter feito declaração de desenquadramento na junta comercial de empresa de pequeno porte, porém, não apresentei a certidão simplificada da junta comercial e opção pelo simples nacional para o beneficio da Lei Complementar 123/2006, como era exigido no edital. Sou obrigado a fazer o desenquadramento na junta comercial, mesmo não estando usando O BENEFÍCIO DA LEI 123/2006? Ao sair do simples nacional, mas ainda posso usar o benefício dos 10% para empresa de pequeno porte?

 

Esclareço:

 

Há dois benefícios distintos e que precisam ser definidos:

 

a) a opção pelo Simples Nacional – regime tributário – permite que as MPEs se beneficiem de vantagens no recolhimento de tributos e na alíquota, contudo, há situações em que o Simples Nacional não é vantagem para a empresa, que pode escolher em não utilizar este benefício.

b) quanto aos benefícios de acesso ao mercado público (art. 42 e sgs), a opção pelo regime de MPEs – regime jurídico – pode ser utilizado pela empresa que estiver dentro das condições previstas no art. 3º da LC 123/06.

Portanto, a empresa pode não ser optante pelo Simples Nacional, mas optar pelo regime jurídico que lhe faculta os benefícios da Lei no que se refere aos artigos 42 e seguintes da LC 123/06.

– Consulta: SE O LIMITE É R$ 3.600.000,00 + R$ 720.000,00 (20%) CITADO NO § 9A DO ARTIGO 3º. DA LEI => R$4.320.000,00 E O MEU FATURAMENTO EM 2014 FOI R$ 4.311.192,91, AINDA ESTOU DENTRO DO LIMITE PERMITO PELA LEI.?

 

Vejamos;

Se a EPP extrapolar o faturamento previsto no inciso II do caput (ou seja, se o faturamento bruto for superior a R$ 3,6 milhões), perderá o direito de utilizar os benefícios (de que trata os artigos 42 a 49) no mês seguinte à ocorrência do excesso. Por exemplo, se o excesso (faturamento superior a R$ 3,6 milhões) ocorrer em julho/2015, a EPP perderá o direito de usufruir dos benefícios da Lei (inclusive o Simples Nacional), já em agosto/2015. É o que diz o § 9º.

 

No entanto, se o excesso não for superior a 20% (R$ 3,6 milhões + R$ 720 mil = R$ 4,32 milhões), a perda do tratamento jurídico diferenciado dar-se-á apenas no ano calendário seguinte. Ou seja, se o excesso ocorrer em julho/2015, mas este excesso não for superior a R$ 4,32 milhões, a empresa somente deixará de usufruir os benefícios em janeiro/2016. É o que está previsto no § 9º-A.

 

No caso descrito pelo consulente, cujo faturamento ficou em R$ 4.311.192,91 em 2014, portanto, abaixo dos 20%, a perda do tratamento favorecido ocorrerá a partir de 2015.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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