RHS Licitações

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Inabilitação: carta exclusividade

Ao participar de uma licitação fui inabilitado, pois o edital exigia carta de exclusividade das bandas a serem apresentadas no evento. Está correta essa exigência?

Câmara abre licitação para alugar 62 carros em SP

São oferecidos cerca de 55 carros para vereador, cinco administrativos, uma minivan e uma picape   A Câmara Municipal de São Paulo abriu uma licitação para alugar uma nova frota de veículos para cada um dos 55 vereadores da cidade nos próximos 12 meses, além de cinco carros para a

NEC vence licitação para Centro Aquático dos Jogos Olímpicos do Rio

O Consórcio Onda Azul (constituído pelas construtoras Zadar e Engetécnica) selecionou a NEC para implementar e integrar seus sistemas de automação às diversas tecnologias do Centro Aquático dos Jogos Olímpicos de 2016, na Vila Olímpica da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). A fabricante ficou responsável pela instalação

Bairro Cristo Redentor recebe mais de R$ 1 milhão em pavimentação

Empresários da Colmeia Industrial e moradores do bairro Cristo Redentor, de Criciúma, estiveram com o prefeito Márcio Búrigo e o secretário de Infraestrutura André de Luca, na noite desta segunda-feira, para conhecer o projeto de pavimentação que contempla quatro vias importantes para a mobilidade urbana do bairro. O investimento da

Exigências do Edital

Gostaria de participar de uma licitação mas o Edital esta exigindo além da visita técnica, que a empresa licitante possua um imóvel próprio ou alugado com distancia inferior a 1,5 Km da sede da Prefeitura , que apresente relação de funcionários que já tenha registrado na empresa para prestação do serviço (serventes , pedreiros , carregadores , etc. . totalizando 38 funcionários) Isso é legal?

Empresa vencedora fora do ramo de atividade

Participamos de uma licitação onde o vencedor foi uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos para venda de veículo transformado em ambulância. Nesse caso podemos questionar essa licitação?

Regras do edital: recurso

Fizemos um questionamento por escrito ao Órgão licitante, conforme as regras do edital e não recebemos nenhuma resposta. Isso é um motivo para entrar com recurso ou qualquer outro instrumento para suspender a concorrência?

Fizemos um questionamento por escrito ao Órgão licitante, conforme as regras do edital e não recebemos nenhuma resposta. Isso é um motivo para entrar com recurso ou qualquer outro instrumento para suspender a concorrência?

 

Em face de decisão já proferida pelo Tribunal de Contas da União, não é possível abrir uma licitação sem responder aos questionamentos formulados pelos interessados:

 

… ante a ausência de prazo explícito na Lei 8.666/93, considerou aplicável, “de forma subsidiária”, o regramento contido na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.” O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator, decidiu notificar a Codesp para que, doravante, “em cumprimento ao art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e em atenção ao Acórdão 1.201/2006-Plenário, responda tempestivamente às impugnações apresentadas por licitantes contra os editais de suas licitações, atentando para o prazo de cinco dias constante no art. 24 da Lei nº 9.784/1999 e necessariamente anterior à data de abertura das propostas”. Precedente mencionado: Acórdão 1.201/2006-Plenário.

 

Acórdão nº. 1686/2012-Plenário, TC-011.934/2012-3, rel. Min. Valmir Campelo, 4.7.2011.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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