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Pregão Presencial no SRP

O Pregão Presencial no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, o que diferencia das demais? Não é permitido ADITAMENTO, PRORROGAÇÃO, após o vencimento da licitação?

Preço de Referência nas Licitações

Queremos participar de uma licitação na modalidade pregão, mas ao ler todo edital, não encontramos o valor de referencia, nem o valor unitário do produto. Isso é permitido? Como formular a proposta de preço?

Documentação: Quitação com a Fazenda Municipal

Uma licitação exigia comprovação de quitação com a fazenda municipal. O concorrente apresentou a certidão do município sem a certidão da dívida ativa do município, manifestei que a certidão deveria ser apresentada no momento da abertura do envelope, mesmo que estivesse vencida, pois por se tratar de documento fiscal é permitida sua apresentação no prazo previsto na lei. Meu recurso foi indeferido pelo pregoeiro e autoridade superior. O que fazer para anular o certame e impedir a adjudicação do contrato?

Edital e Anexos confusos para licitação

Um órgão do Sistema S está realizando a contratação de empresa de desenvolvimento web para criação de portais para a instituição. Ocorre que O edital e seus anexos não deixam claro o escopo de cada projeto. A única informação que tem é uma tabela com prazos para cada etapa. Porém não serve de métrica para avaliar custos. Preciso impugnar o edital. Qual o embasamento jurídico tenho que seguir?

Solicito algumas indicações de motivos para contra razão de recurso solicitando a desclassificação de nossa empresa por descumprimento da Lei 123/2006.

 

A Consulente se equivoca quanto ao pedido do recurso interposto pela outra licitante, classificada em segundo lugar.

 

Em verdade a recorrente pleiteia lhe seja concedido o direito de desempate previsto no edital e na Lei complementar nº 123/2006, porquanto se trata de EPP.

 

Assim, não há que se falar em desclassificação da Consulente.

 

Quanto às razões, informo que, por se tratar de direito da outra licitante, não há argumentos que possam ser oferecidos em sentido contrário.

 

A única possibilidade é se a Consulente também for micro ou pequena empresa.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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