Ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, disse que ajustes técnicos serão feitos
Greve dos servidores do Dnit atrasou o processo, que ficaria pronto em julho
Governo vai renovar o mecanismo que dá vantagem ao produto brasileiro nas compras públicas para os setores cujo benefício vence em 2013. Pelo benefício, mercadorias nacionais podem ser adquiridas por meio de licitações e pregões mesmo que o preço seja superior ao de bens estrangeiros – margem de preferência.
Nosso alvará sanitário venceu em agosto/2013 e até hoje a coordenadoria da vigilância não agendou visita e deixamos de participar de vários pregões. Existe alguma lei, decreto, ou algo parecido, que nos permita entrar nos pregões que exigem este documento, com o protocolo de renovação deste alvará sanitário?
Temos um contrato que venceu em agosto. Em junho encaminhamos um documento ao órgão dizendo que tínhamos a intenção de renovar o prazo contratual por mais 12 meses, a partir de setembro. Ocorre que até a presente data o termo aditivo não foi assinado, a minha dúvida é se posso cessar o fornecimento do serviço já que não termo aditivo de prazo assinado?
Está em elaboração pelo Daer a nova licitação para contratar serviços de manutenção da ERS 207, na região Celeiro.
Em um pregão presencial uma empresa apresentou um preço muito abaixo do valor de mercado, me desclassificando pelo princípio dos 10% mas não se apresentou ao pregão. O que se pode fazer com estas empresas que jogam preços muito abaixo do mercado só para causar confusão nos certames?
Em um pregão presencial uma empresa apresentou um preço muito abaixo do valor de mercado, me desclassificando pelo princípio dos 10% mas não se apresentou ao pregão. O que se pode fazer com estas empresas que jogam preços muito abaixo do mercado só para causar confusão nos certames?
Sei que é uma utopia, mas o correto seria proceder da seguinte forma: a Administração Pública deveria colher 5 pesquisas; expurgar a menor e a maior; as três restantes devem ser somadas e divididas por 3: esta é a metodologia mais correta, a meu ver, para apurar o valor estimado da contratação (chamada de média aritmética). Contudo, os órgãos já encontram bastante dificuldade em conseguir 3, o que dirá 5 cotações.
É possível ainda que algumas empresas, quando solicitadas a oferecer cotação (na fase de pesquisa), ofereçam preços abaixo do mercado e, intencionalmente ou não, acabam prejudicando consideravelmente a Administração durante a fase de lances e negociação. Explico: quando a estimativa é estabelecida muito inferior ao mercado (proporcionada pelo preço vil apresentado pela empresa consultada na fase de pesquisa), o pregoeiro enfrenta a dificuldade em aceitar um lance ou proposta que esteja acima do valor estimado (irreal e distorcido em relação ao mercado). O que ocorre é que o pregoeiro, não conseguindo que o licitante oferte preço igual ou inferior ao preço estimado, não encontre outra solução senão a desclassificação a(s) proposta(s), declarando fracassado o pregão.
Não há, pelo menos no meu entendimento, nada a fazer contra aquela empresa pesquisada que, agindo de má-fé ou não, ofereceu preço irreal (muito baixo), comprometeu a média aritmética (estimativa de valores) e, tal ato ensejou a revogação da licitação. Para que fosse adotada qualquer medida mais drástica contra esta empresa, seria necessário comprovar o dolo (intenção) da empresa em prejudicar a Administração, tarefa esta não muito fácil.
A medida mais efetiva seria a de capacitar o gestor público, tornando-o um especialista na área, para que casos como esse fossem detectados pelo responsável e, de pronto, corrigidos. Vale dizer: quando o gestor percebe um valor muito baixo, deve desconfiar e refazer a pesquisa para confrontar os preços e assim evitar o problema na fase de julgamento das propostas e lances.
Com o avanço da tecnologia e da internet, o gestor público possui uma ferramenta valiosa na fase de prospecção de preços. Além das pesquisas/cotações (que são absolutamente necessárias), ele pode levantar valores de contratos já celebrados e disponíveis na internet (portal da transparência) ou preços disponibilizados por lojas ou fabricantes, como elemento de confrontação para verificar se, de fato, as empresas pesquisadas estão com preços compatíveis e não distorcidos.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).