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Tribunal publica jurisprudência de bolso sobre contratações públicas

Tribunal publica jurisprudência de bolso sobre contratações públicas A publicação foi desenvolvida no âmbito do Programa TCU+Cidades, que visa atuar de forma pedagógica e orientativa junto aos municípios brasileiros para contribuir com a qualificação dos gestores locais. O Tribunal de Contas da União desenvolveu uma coletânea de jurisprudência sobre contratações públicas. A Jurisprudência de

Painel divulga participação de estrangeiros em licitações públicas

Mais de 100 empresas do exterior se cadastraram para concorrências Com exigências simplificadas desde o fim do ano passado, as empresas estrangeiras cadastradas para participarem de licitações federais passaram a ter as informações divulgadas na internet. O Ministério da Economia lançou o Painel de Empresas Estrangeiras com o objetivo de aumentar a

Como o Decreto classifica os bens e serviços comuns e os serviços comuns de engenharia?

Consulta: Como o Decreto classifica os bens e serviços comuns e os serviços comuns de engenharia?   Resposta: São classificados como “comuns” os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado. Já o serviço “comum de engenharia” é a atividade

O Decreto 10.024 aplica-se a quem?

Consulta: O Decreto 10.024 aplica-se a quem? Resposta: Aplica-se à administração pública federal direta, às autarquias, às fundações e as fundos especiais. Também será obrigatório para os entes federativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse (ressalvada à possibilidade de edição de lei

Qual o prazo do órgão para analisar um recurso?

Consulta: Gostaríamos de saber quanto tempo o órgão tem para analisar um recurso.   Resposta: A Lei do Pregão (Lei N° 10.520/2002) não fixa o prazo de resposta a Recurso Administrativo. Porém, determina a aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações (Lei N° 8.666/93). A propósito, a Lei N° 8.666/93,

Devido à falta de matéria prima na pandemia atrasamos a entrega e o órgão quer nos cobrar multa pelo atraso. Podemos contestar que o problema foi gerado pela falta de material, conforme divulgado pela imprensa?

Consulta: Em uma licitação, atrasamos a entrega devido a pandemia, ou seja, falta de matéria prima, agora o órgão quer nos cobrar multa pelo atraso. Pergunto? Isso é normal ou podemos contestar que o problema  foi gerado pela falta de material, conforme amplamente divulgado pela imprensa.   Resposta: É possível

Gostaríamos de saber quanto tempo o órgão tem para analisar um recurso.

Consulta: Gostaríamos de saber quanto tempo o órgão tem para analisar um recurso.   Resposta: A Lei do Pregão (Lei N° 10.520/2002) não fixa o prazo de resposta a Recurso Administrativo. Porém, determina a aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações (Lei N° 8.666/93). A propósito, a Lei N° 8.666/93,

Consulta:

Gostaríamos de saber quanto tempo o órgão tem para analisar um recurso.

 

Resposta:

A Lei do Pregão (Lei N° 10.520/2002) não fixa o prazo de resposta a Recurso Administrativo.

Porém, determina a aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações (Lei N° 8.666/93).

A propósito, a Lei N° 8.666/93, dispõe o seguinte:

“Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

(…)

  • 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.”

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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