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A empresa pode ser inabilitada pelo acervo técnico do profissional compor o acervo técnico da empresa?

Fomos desqualificados por habilidade técnico operacional, apesar de constar profissional com carta de comprometimento detendo o acervo técnico necessário. Segundo o CONFEA o acervo técnico do profissional habilitado compõe o acervo técnico da empresa. Por que fomos desqualificados? A motivação da inabilitação técnica deveria constar na respectiva comunicação, eis que

Contratos com empresas governamentais: nova lei confere mais poderes aos contratados

É muito difícil gerenciar um contrato público, porque as regras legais favorecem a Administração Pública contratante – todo licitante sabe disso e já sofreu com isso. No entanto, alterações recentes criaram um regime contratual mais equilibrado para determinadas relações. Muito mais do que dar maior liberdade para empresas públicas e

Dnit pode abrir novo processo de licitação

23 de Janeiro de 2018 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) lançou o edital 0372/17-22 para contratação de empresa para a execução de serviços de recuperação e manutenção do pavimento das pistas e acostamentos na BR-364 entre Porto Velho e Rio Crespo, mas encontra percalços para iniciar as

23 de Janeiro de  2018

O empresário Márcio Aguiar da Silva, sócio da Guaxe Construtora e Terraplanagem, impetrou pedido de correição parcial contra a juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

O procedimento busca Corrigir erros ou omissão supostamente cometidos em julgamento de processo. 

O recurso, distribuído ao desembargador Rondon Bassil Dower Filho, foi enviado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), sob comando da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Márcio Aguiar é réu por possível fraude à licitação, decorrente de simulação na tomada de preços destinada à recuperação da Rodovia MT 358, no Município de Tangará da Serra.

Selma foi responsável por negar absolvição sumária e receber o processo por suposta fraude à licitação.

Ocorre que os autos estão sob responsabilidade de outro magistrado. Marcos Faleiros assumiu o caso desde a segunda metade de 2017.

Segundo o Ministério Público, a fraude em licitação se deu na forma de contrato verbal direto de prestação de serviços. A ampla concorrência não teria sido adotada.

Fonte: Olhar Jurídico

 

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