RHS Licitações

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Governo amplia rombo de 2017 e 2018 para R$ 159 bilhões em cada ano

15 de Agosto de 2017 Após semana de embates com a ala política do governo, a equipe econômica anunciou nesta terça (15) que as metas fiscais de 2017 e 2018, de deficits de R$ 139 billhões e R$ 129 bilhões, respectivamente, serão ampliadas para R$ 159 bilhões. O anúncio, feito

MP investiga licitação que beneficiou empresa ligada a prefeito de Iacri

16 de Agosto de 2017 O Ministério Público (MP) cobrou explicações para a Prefeitura de Iacri (SP) por conta de uma licitação para a compra de combustíveis. O motivo da polêmica é uma cláusula no edital que restringe a participação de empresas de outros municípios, favorecendo as empresas ligadas ao

O IRPJ em licitações para concessão de portos

15 de Agosto de 2017 O acórdão hoje em voga trata de caso bastante específico envolvendo vários aspectos de auto de infração para cobrança de IRPJ lavrado contra empresa pública decorrente de licitação para arrendamento portuário. No caso, a Turma Ordinária de Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF

O que é possível fazer no caso de uma empresa manifestar recurso?

Em um pregão, vencemos a licitação e a segunda colocada, manifestou recurso, alegando que meu produto não tem registro na ANATEL (trata-se de tablets). Fizemos as contra razões e ainda ofereci o mesmo produto ofertado pelo concorrente pelo mesmo preço que venci a licitação.  O que posso mais fazer nesse caso?

Depois do contrato assinado, a Administração pode revogar o contrato?

Fomos vencedores de um pregão eletrônico para execução de obra, posteriormente adjudicado e homologado. Algum tempo depois, nos foi exigido pelo órgão a assinatura do contrato e o recolhimento da garantia, o que foi prontamente realizado. Passados três meses, foi publicado a revogação do pregão por “conveniência financeira”. Pode o órgão agir discricionariamente desta forma, escolhendo dar andamento a projetos que sequer foram licitados em detrimento do pregão que vencemos, já foi homologado e contrato assinado?

É válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como Regularidade da Fazenda Estadual?

Num edital constou como prova de regularidade fiscal o seguinte documento “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. A empresa que ofertou menor valor apresentou a Certidão Negativa de Débitos Tributários” emitida pela Procuradoria Geral do Estado, e fizemos o questionamento ao pregoeiro pelo não atendimento ao edital, mas ele não acatou nossa solicitação alegando que há um Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentando a comprovação da regularidade estadual apenas por esta certidão. Existe esse parecer? É realmente válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como regularidade da Fazenda Estadual?

É necessária a publicidade de licitações por dispensa com valor inferior a R$ 44 mil?

Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? As unidades do Sistema S, não apresentam a publicidade do ato, de modo que a contratação seria apenas por contato telefônico ou e-mail, solicitando algumas cotações de seguro. Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?

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