24 de Março de 2017 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente 14 ações diretas de inconstitucionalidade arguidas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que atualizaram os valores de modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93. As leis municipais foram aprovadas tendo como base a resolução de
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Desembargador suspende licitação para vigilância eletrônica realizada pela PGE
27 de Março de 2017 O caso tem a ver com contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica, integrada por Sistemas de Alarmes e Circuito Fechado de TV (CFTV), visando o monitoramento remoto dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá. O desembargador
2017 será o ano das licitações: A sua empresa está preparada?
24 de Março de 2017 Diferente do que se viu nos últimos dois anos, 2017 será de muitas oportunidades para as empresas que participam de licitações – o que pode ser uma boa notícia para quem está à caça de novas oportunidades para ingressar, ou mesmo regressar ao mercado de
Supostas fraudes em licitações da Comurg serão apuradas em inquérito do MPGO
27 de Março de 2017 Supostas fraudes em licitações que resultaram em contratos celebrados entre a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e firmas pertencentes a um empresário e alguns de seus parentes — que atuariam como laranjas — serão apuradas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Segundo o órgão,
Quais os benefícios do Micro Empreendedor Individual (MEI)?
Gostaria de informações quanto à participação do Micro empreendedor individual (MEI) em concorrências públicas. Sabe-se que o empresário individual, inscrito no CNPJ sob a modalidade MEI, possui alguns benefícios e isenções de obrigações contábeis, a exemplo, cito a dispensa de manter uma contabilidade formal, a dispensa de elaboração de balanços e balancetes e de livros fiscais (Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179). Pergunto: 1) De que forma, poderemos comprovar nossa qualificação econômico-financeira, já que não temos meios para registrar o balanço? 2) Por não possuirmos as demonstrações contábeis, estamos impedidos de participar de concorrência pública? 3) Em substituição ao registro comercial, podemos apresentar o CCMEI para compor a documentação para habilitação jurídica?
Uma empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para prestação de um serviço?
Há aproximadamente um ano a empresa, como líder de um consórcio, venceu uma licitação pública para a elaboração de um projeto básico. Recentemente foi lançada a licitação para a execução dessa obra que inclui a elaboração do projeto executivo. A empresa não participou dessa licitação, a qual já está encerrada e os respectivos vencedores já assinaram contrato. Gostaríamos de saber se, do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para elaboração do respectivo projeto executivo?
O pregoeiro pode cancelar um contrato?
Vencemos uma licitação de recarga de Toners e o pregoeiro quer cancelar o contrato porque já tivemos duas reclamações, referente à qualidade da recarga dos Toners. O que devo fazer?
Se um licitante tenta prejudicar um certame, ele pode ser penalizado?
Um concorrente participou de um pregão presencial com a certidão positiva de débitos municipais, e na fase de lances, antes fase da habilitação apresentou diversos lances abaixo dos preços de mercado apenas para prejudicar seus concorrentes visto que por possuir processo judicial de cobrança de impostos é notória a ciência do mesmo em relação a positividade da certidão. Esse ato caracteriza fraude?
É correto constar no edital o pedido de garantia de execução dos serviços?
Num processo licitatório, o edital pede a garantia de execução. Diz o texto do edital: “A vencedora, quando da assinatura do termo de contrato, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução dos serviços no valor de R$ 300.000,00 para um lote e R$ 200.000,00. Como proceder nesse caso?
Atribuições e responsabilidades do compliance officer
São Paulo, 21 de Março de 2017 O profissional que criará e/ou gerenciará o programa de integridade da companhia, é chamado de chief compliance officer (CCO). A responsabilidade deste profissional e de sua equipe, compreende a implantação e o monitoramento diário das atividades previstas no plano de trabalho do Compliance.