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Pirajuí prepara licitação de pátio

05 de Abril de 2017 Quase dois anos após divulgação de matéria pelo JC sobre os problemas decorrentes da falta de um pátio em Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) para a apreensão de veículos por infrações de trânsito, penais ou administrativas, o município aprovou lei permitindo concessão do serviço. Segundo

TCE altera licitação em Suape e evita o gasto de R$ 4,2 milhões

03 de Abril de 2017 Uma análise de procedimento licitatório, realizada em fevereiro pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), resultou numa economia de mais de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. O trabalho, relativo a 2017, é da relatoria do conselheiro

ICMBio abre licitação para concessões em dois parques

03 de Abril de 2017 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, avisos de licitação de concessão de serviços de apoio à visitação nos parques nacionais de Brasília, no Distrito Federal, e do Pau Brasil, em Porto Seguro, na

O pregoeiro pode cancelar uma licitação?

Em um pregão fiquei em terceiro lugar, sendo que a empresa em primeiro lugar foi desclassificada por apresentar conta física, a segunda também foi desclassificada por apresentar documento vencido, a prefeitura ao invés de chamar a terceira classificada, cancelou a licitação para abrir outra, alegando que a segunda estava em esquema com a terceira. Como devo proceder para me defender e assumir os trabalhos?

O Órgão Público pode exigir habilitação técnica rigorosa?

Em uma licitação que tem o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e instalação de divisórias no item de habilitação o órgão está exigindo: a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente em características e prazos com serviços de fornecimento e instalação de divisórias em quantidade mínima de 25% do total solicitado no Pregão. Entregues e montados em condições similares às exigidas neste Edital, mencionando especificamente local e data onde efetivamente foram realizados os serviços. b) Declaração do responsável técnico pelo produto, devidamente assinada, acompanhada de cópia do registro profissional no Conselho competente (eles podem exigir isso?). c) Apresentar Certificados de Conformidade com a NBR 15.141, emitidos pela ABNT, emitidos em nome da licitante/fabricante (eles podem exigir isso?) d) Apresentar Certificado FSC ou CERFLOR, emitido em nome do fabricante das divisórias para FSC ou CERFLOR 100%. Eles podem exigir isso?

TCE mantém licitação para coletivos de Cuiabá

28 de Março de 2017 O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista de Camargo Júnior, negou pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado (STU) para suspender todos os atos referentes ao processo licitatório para o transporte público de Cuiabá.

28 de Março de 2017

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista de Camargo Júnior, negou pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado (STU) para suspender todos os atos referentes ao processo licitatório para o transporte público de Cuiabá.

O processo foi iniciado durante a gestão do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB), com a realização de uma audiência publica no dia 6 de dezembro. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (27).

O sindicato entrou com pedido de medida cautelar, alegando que a Prefeitura de Cuiabá havia praticado irregularidades na condução do processo de audiência pública, que é o primeiro passo para a concorrência pública de concessão do transporte.

O aviso da audiência não teria observado o prazo mínimo de 15 dias úteis previsto para sua a realização. A situação geraria nulidade do procedimento, segundo o sindicato.

Além disso, o sindicato alegava a existência da suposta ilegalidade da instauração do processo licitatório em razão da existência de contratos de concessão vigentes até o ano de 2019.

O conselheiro João Batista, por sua vez, entendeu que o prazo de 15 dias refere-se à antecedência mínima entre a realização da audiência pública e a publicação do edital. Já o prazo de 10 dias úteis refere-se à antecedência mínima entre a divulgação e a realização da audiência.

“Quanto ao intervalo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação e a realização da audiência pública, tem-se que tal prazo foi observado, pois o Aviso da Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial de Contas nº 996 do dia 23/11/2016 (data da publicação) e a audiência estava marcada para o dia 06/12/2016, transcorrendo-se exatamente 10 dias úteis entre a divulgação e a realização do evento”.

Já sobre a existência dos contratos de concessão até 2019, o conselheiro entendeu que não há elementos mínimos que indiquem que o Município promoverá a rescisão dos atuais contratos, de modo que é “prematura” e “precipitada” a tentativa de suspender a licitação.

“Analisando os autos, entendo que se mostra prematura, nesta fase de cognição sumária, conceder liminarmente os pleitos requeridos pela parte autora, na medida em que o periculum in mora, ao meu sentir, não ficou evidente, malgrado a relevância dos argumentos trazidos na exordial, uma vez que não percebo motivos fortes o suficiente para que seja concedida a tutela de urgência almejada, já que, em sede preambular, não se constata grave risco à parte autora”.

Embora não tenha sido barrado pelo TCE, o certame para o transporte público da Capital segue indefinido. Isto porque o prefeito Emanuel Pinheiro suspendeu em janeiro todas as licitações em andamento.

Fonte: Só Noticias

 

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