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TCE altera licitação em Suape e evita o gasto de R$ 4,2 milhões

03 de Abril de 2017 Uma análise de procedimento licitatório, realizada em fevereiro pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), resultou numa economia de mais de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. O trabalho, relativo a 2017, é da relatoria do conselheiro

ICMBio abre licitação para concessões em dois parques

03 de Abril de 2017 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, avisos de licitação de concessão de serviços de apoio à visitação nos parques nacionais de Brasília, no Distrito Federal, e do Pau Brasil, em Porto Seguro, na

O pregoeiro pode cancelar uma licitação?

Em um pregão fiquei em terceiro lugar, sendo que a empresa em primeiro lugar foi desclassificada por apresentar conta física, a segunda também foi desclassificada por apresentar documento vencido, a prefeitura ao invés de chamar a terceira classificada, cancelou a licitação para abrir outra, alegando que a segunda estava em esquema com a terceira. Como devo proceder para me defender e assumir os trabalhos?

O Órgão Público pode exigir habilitação técnica rigorosa?

Em uma licitação que tem o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e instalação de divisórias no item de habilitação o órgão está exigindo: a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente em características e prazos com serviços de fornecimento e instalação de divisórias em quantidade mínima de 25% do total solicitado no Pregão. Entregues e montados em condições similares às exigidas neste Edital, mencionando especificamente local e data onde efetivamente foram realizados os serviços. b) Declaração do responsável técnico pelo produto, devidamente assinada, acompanhada de cópia do registro profissional no Conselho competente (eles podem exigir isso?). c) Apresentar Certificados de Conformidade com a NBR 15.141, emitidos pela ABNT, emitidos em nome da licitante/fabricante (eles podem exigir isso?) d) Apresentar Certificado FSC ou CERFLOR, emitido em nome do fabricante das divisórias para FSC ou CERFLOR 100%. Eles podem exigir isso?

TCE mantém licitação para coletivos de Cuiabá

28 de Março de 2017 O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista de Camargo Júnior, negou pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado (STU) para suspender todos os atos referentes ao processo licitatório para o transporte público de Cuiabá.

TJ mantém leis que atualizam valores em licitações

24 de Março de 2017 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente 14 ações diretas de inconstitucionalidade arguidas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que atualizaram os valores de modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93. As leis municipais foram aprovadas tendo como base a resolução de

27 de Março de 2017

O caso tem a ver com contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica, integrada por Sistemas de Alarmes e Circuito Fechado de TV (CFTV), visando o monitoramento remoto dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá.

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), julgando mandado de segurança impetrado pela Ativa System Brasil Serviços de Monitoramento Ltda, deferiu liminar para suspender, até o julgamento final, processo de licitação promovido pelo governo do Amapá através da Procuradoria Geral do Estado (PGE)

O caso tem a ver com contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica, integrada por Sistemas de Alarmes e Circuito Fechado de TV (CFTV), visando o monitoramento remoto dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá, através do portal SIGA (Sistema Integrado de Gestão Administrativa).

O mandado de segurança da Ativa System foi impetrado contra o governo do Amapá, o governador do estado, pregoeiro da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o procurador geral do estado, além do procurador coordenador geral de Licitações e Contratos da PGE. Como litisconsorte passivo está a empresa New Line Sistemas de Segurança Ltda.

A Ativa System diz que participou do Pregão Eletrônico 006/2016, sendo declarada vencedora no dia 9 de dezembro de 2016. Porém a empresa New Line Sistema de Segurança Ltda interpôs recurso, alegando que três dos equipamentos apresentados pela Ativa durante a disputa não atenderiam as especificações arroladas no edital. Na época, o pregoeiro conheceu da irresignação e, baseado em laudo técnico, negou provimento.

A Ativa sustenta que, embora aparentemente a situação estivesse solucionada, teriam sido solicitados outros dois laudos técnicos, os quais corroborariam o primeiro, porém, mesmo assim, no dia 16 de fevereiro de 2017 o procurador coordenador geral da Central de Licitações proferiu nova decisão dando provimento ao recurso, especificamente em razão do equipamento do item 5 (sensor infravermelho), reformando a decisão do pregoeiro, declarando vencedora a empresa New Line Sistema de Segurança Ltda.

A System registra, ainda, que no dia 17 de fevereiro a sessão teria sido retomada com o intuito de retornar à fase anterior do certame, porém suspensa em decorrência de falhas técnicas e pelo horário avançado, remarcada 20 de fevereiro.

Após dissertar acerca da ilegalidade do ato, que não seria razoável contratar uma proposta comercial de R$ 28 milhões em detrimento de outra de R$ 16,5 milhões, até porque a licitação se encontra em fase avançada, de adjudicação ou de homologação, a Ativa System requereu liminar para tornar sem efeito a decisão do procurador coordenador, habilitando a impetrante no pregão eletrônico 006/2016 e/ou suspendê-la até posterior julgamento. No mérito, pediu a concessão em definitivo da segurança.

Para o desembargador Agostino Silvério, resta claro que o procedimento licitatório em debate foi realizado por meio de pregão eletrônico, tipo menor preço global, que a impetrante (Ativa System) foi declarada vencedora pelo pregoeiro e que, relativamente às supostas irregularidades quanto à qualidade dos equipamentos ofertados, a divergência ficou restrita ao sensor infravermelho passivo duplo elemento, por não possuir tecnologias micro-ondas e anti-mascaramento.

“O procurador coordenador geral da Central de Licitações, na sua decisão final, foi enfático quanto à deficiência no produto ofertado. No entanto, essa posição não encontra ressonância com nenhum dos três pareceres realizados por técnicos da área de rede de computadores, que, aliás, também subsidiaram a decisão, os quais, mesmo que não tenham sido conclusivos quanto à equivalência ou não entre o equipamento com aquele constante do edital, não descartaram sua utilização. Isto ficou bem claro na decisão do pregoeiro, inclusive, quando registrou que poderia haver solução para o problema no decorrer da execução do contrato. Por isso, não é razoável desprezar o fato de que a licitação procurou selecionar a proposta mais vantajosa para prestação de serviços de vigilância eletrônica e não para fornecimento ou aquisição de equipamentos”, registrou Silvério.

Segundo ele, nesta fase a solução mais adequada é sobrestar o andamento da licitação e ou de eventual contratação, a fim de averiguar, ao final, não apenas se assiste razão ou não à impetrante (Ativa), mas, principalmente, se a assinatura de pacto com a segunda colocada (New Line) não ocasionará dano ao erário, diante da vultosa diferença (R$11,5 milhões) de valores entre uma e outra proposta.

“Ou seja, deve ser averiguado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em conjunto com os outros dispositivos do instrumento convocatório e da Lei 8.666/1993, se realmente o produto não satisfaz a exigência editalícia e se o preço proposto pela segunda colocada não resultaria na seleção de uma proposta menos vantajosa para a administração. E mais: como, ao decidir, o procurador coordenador geral da Central de Licitações utilizou subsídios extraídos de sítios especializados e até de contato com empresa fabricante de sensor, será verificado se não houve lesão ao princípio do contraditório, com “decisão surpresa”, expressamente proibida pelo artigo 10 do NCPC, aplicável supletiva e subsidiariamente aos processos administrativos por força do disposto no respectivo artigo 15”, destacou.

“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender, até o julgamento final desta lide, a decisão impugnada e seus respectivos efeitos e, nos termos do artigo 7º da Lei 12.016/2009, determino a notificação das autoridades coatoras para, no prazo de 10 dias, prestarem informações, assim como ciência à Procuradoria Geral do Estado do Amapá. Da mesma forma, notifique-se a empresa New Line Sistemas de Segurança Ltda para atuar como litisconsorte passivo necessário e querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, concluiu o desembargador.

Fonte: Chico Terra

 

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