11 de Janeiro de 2017 Para retomar as obras de construção da unidade de processamento de gás natural (UPGN) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), a Petrobras convidou 30 empresas para participarem da licitação. Todas são estrangeiras. Segundo afirmou o presidente da estatal nesta quarta-feira (11), as construtoras
Artigos
- Página inicial
- Artigos
Prefeitura vai renegociar contratos e licitações em 2017
11 de Janeiro de 2017 O decreto 12.345, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11), prevê a reavaliação e renegociação de contratos e licitações envolvendo a Prefeitura de Ponta Grossa. Todas as licitações em curso, assim como os contratos em vigor, serão reavaliados visando a alteração dos preços cotados e
Devo autenticar os documentos da empresa na cidade que foi aberta a licitação?
Minha empresa está situada em Roraima e no caso de participarmos e vencermos uma licitação em um Estado diferente, ex.: Sergipe, no momento de enviar a documentação relativa á Habilitação autenticada em cartório, posso autenticar pelo Cartório de Roraima e enviar direto para o Licitante, ou preciso revalidar a autenticação do Cartório do Estado do Licitante?
Para firmar contrato com o Diário Oficial é possível haver dispensa de licitação?
É possível a dispensa de licitação para se firmar contrato com o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais para as publicações oficiais do município, principalmente editais de licitação?
Quando é dispensável a licitação?
Qual o elemento ou a característica dessa contratação que se enquadra em “serviços singulares” e de “prestador exclusivo”? Por que este serviço na “área de assistência social” não está sujeito a procedimento de competição? Este serviço descrito na consulta, por acaso, é aquele definido pelo artigo 24, XXIV, da Lei 8.666/93?
A prefeitura pode exigir um capital social de 10%?
É certo a prefeitura exigir um capital social de 10% ou superior do valor orçado do objeto da licitação?
O órgão público pode abrir uma licitação com dois objetos?
Estou analisando um processo onde o órgão licitante instaurou um processo administrativo de inexigibilidade de licitação com dois objetos distintos, a serem contratados com empresas diversas. Trata-se de contratos para fornecimento de energia elétrica e água para um imóvel alugado. O setor competente justificou o lançamento dos pleitos no mesmo processo alegando economia dos gastos com publicação. Existe algum óbice legal à essa prática?
Existe Chamamento Público sem determinar o valor do serviço a ser prestado?
Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:
“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”
Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.
Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?
O pregão eletrônico tem a mesma regra que o pregão presencial?
Em análise a um edital de pregão eletrônico, identificamos a seguinte regra que costumeiramente é utilizada nos pregões presenciais:
REGRA DO EDITAL:
Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
O(A) pregoeiro(a) ao abrir a sessão analisará as propostas eletrônicas, verificando se atendem ao que estabelece o art. 31, IV, do Decreto Estadual n° 7.217/2006, represtinado pelo Decreto Estadual n° 254/2015, em consonância com o art. 4°, VIII da Lei n° 10.520/2002, ou seja, a diferença entre as propostas devem estar dentro de um limite de 10% do menor preço apresentado.
Se não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nestas condições, o(a) pregoeiro(a) acolherá as melhores propostas subsequentes a do menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
Pergunta: Isso não fere o objetivo do pregão eletrônico, o qual seja ampliar a competitividade com o maior número de licitantes para a sessão de lances?
Uma empresa EIRELLI pode ser inabilitada por ter um capital social no valor de R$ 80.000,00?
Em uma licitação uma das empresas era uma empresa EIRELLI. Pela lei o capital social da empresa EIRELLI deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos. A empresa apresentou o contrato social onde consta o capital social de R$ 80.000,00, ou seja, menor do que o estipulado pela lei.
Entramos com o recurso junto à Comissão de Licitação solicitando a inabilitação da mesma e não foi acatado. Está correta a decisão da comissão?