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Uma empresa pode ser desclassificada por não autenticar os laudos técnicos?

Estou participando de uma concorrência e a pregoeira habilitou todas as propostas e abriu prazo para recurso. Acontece que os laudos técnicos do material não estavam autenticados por um erro da minha equipe. Nesse caso, posso ser desclassificado se basta a pregoeira  pedir diligência  e solicitar que as copias sejam apresentadas  autenticadas? 

Temos obrigação de atender o Órgão licitante mesmo sem contrato vigente?

Assinamos um contrato em maio de 2016, executamos os serviços e entregamos no prazo acordado. A data de validade do contrato é de setembro de 2016. Durante a vigência do contrato, obtivemos a aceitação dos produtos formalmente e obtivemos atestado de execução dos serviços indicando o número do contrato.

No dia 20 de novembro de 2016, nos foram solicitadas revisões acerca dos relatórios que já haviam sido aprovados pelo contratante.

Temos em mãos, e-mail com a aceitação dos produtos, temos Atestado de Execução dos Serviços com aceitação dos produtos por parte da Contratante para faturamento vinculado aos produtos. Recebemos, inclusive, já no mês de setembro.

Então, nossa pergunta é a seguinte:

– Temos obrigação de atender o Órgão licitante mesmo sem contrato vigente?

– A clausula de garantia só vale durante a vigência do contrato, correto?

– Os nossos atestados, e aceite formal dos serviços servem como garantia de que nossa parte foi feita e que os mesmos foram aceitos durante a vigência do contrato. 

Se um edital foi divulgado em obediência à Legislação há como reavê-lo?

Prestamos serviços e temos um contrato desde 2012 para execução de um determinado objeto (neste período, foram realizadas 03 licitações das quais logramos vencedores). O referido contrato vence em 2017. No mês passado, recebemos a notícia de que novo processo foi aberto e encerrado e nós, como não participamos, obviamente perdemos.

Apuramos que o processo foi divulgado em Diário Oficial, mas não percebemos a publicação. Como atuais prestadores, esperávamos ser convidados a participar, como ocorreu em outras épocas. Face ao exposto, gostaríamos de discutir se há alguma chance de questionarmos o processo publicamente, a fim de obtermos alguma oportunidade de reavê-lo?

O órgão público pode inabilitar uma empresa no caso da mesma não apresentar atestado de capacidade técnica exigida no edital?

Um edital que queremos participar, solicita alguns documentos referentes ao atestado técnico, A nossa duvida é se, a empresa não possuir estes atestados por algum motivo (Seja ela nova ou não executou estes serviços mencionados no edital) poderá participar da licitação e assim não sendo inabilitada pela falta destes documentos?

Podemos interromper o fornecimento devido a falta de pagamento do órgão público?

Temos um contrato com a Prefeitura de São Paulo com vigência até 03/2017. Ocorre, que desde agosto/ não pagam nenhuma nota fiscal e às vezes em que tivemos reuniões presenciais a resposta foi a mesma “Estamos aguardando liberação do Pedido de Crédito Suplementar. Como podemos fazer para receber uma vez que em janeiro haverá a troca de prefeito? Legalmente podemos protocolar uma carta solicitando o pagamento com URGENCIA e se não o fizerem existem clausulas na Lei que podemos interromper o fornecimento? 

É possível anular um pregão?

Tentei participar de uma licitação no sistema BEC mas infelizmente o sistema não permitiu que colocássemos nossa proposta, com a informação de que o usuário não estava autorizado a participar do pregão. Infelizmente, não dei um print na tela desse erro, mas o nosso cadastro no sistema está ativo e habilitado a participar de negociações eletrônicas. De qualquer forma a dúvida é a seguinte, é possível anular esse pregão? 

MP apura fraudes em licitações na Câmara Municipal de Piranhas, GO

05 de Dezembro de 2016 O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) realizou nesta segunda-feira (5) uma operação que apura fraudes em processos licitatórios na Câmara Municipal de Piranhas, região norte de Goiás. Segundo as investigações, um grupo de empresas se reunia para combinar os preços, “maquiando” a concorrência

PGM emitiu mais de 350 pareceres sobre licitações e contratos

06 de Dezembro de 2016 No período de janeiro a novembro de 2016, a Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Especializada de Licitações Contratos e Convênios Administrativos, emitiu um total de 354 pareceres sobre licitações e contratos visando a contratação de serviços e obras de engenharia no Município

06 de Dezembro de 2016

No período de janeiro a novembro de 2016, a Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Especializada de Licitações Contratos e Convênios Administrativos, emitiu um total de 354 pareceres sobre licitações e contratos visando a contratação de serviços e obras de engenharia no Município de Teresina.

Desse total, foram contabilizados 148 pareceres referentes a procedimento licitatórios para contratação de obras ou serviços de engenharia, 102 pareceres sobre aquisição de material e 30 documentos opinativos acerca de celebração ou renovação de convênios.

No período de janeiro a dezembro do ano passado, a Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios Administrativos emitiu 273 pareceres sobre licitações e contratos de serviços para obras públicas.

A emissão de documentos opinativos faz parte das atividades realizadas pela Especializada de Licitações, Contratos e Convênios Administrativos, que tem como uma das competências definidas em lei, analisar e emitir parecer jurídico sobre minutas de contratos em geral, convênios e demais atos relativos a procedimentos licitatórios a serem realizados pelo município de Teresina.

Outros temas também tratados em pareceres nesse período correspondem a pagamentos, prorrogação contratual, aditivo contratual, reajustamento de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação e análise de minuta de edital e de contrato.

Cláudio Rêgo, Procurador-Geral do Município de Teresina, comenta que a consulta acerca da possibilidade de realização de procedimentos licitatórios no âmbito do município de Teresina busca garantir que os atos administrativos sejam praticados em conformidade com a legislação em vigor.

Os pareceres acerca da possibilidade jurídica da realização de licitações é requisito obrigatório no procedimento interno para o lançamento do procedimento licitatório em sua fase externa. A intenção é que as contratações sejam realizadas em conformidade com os princípios que regem a atuação da Administração Pública na busca da efetivação das políticas públicas traçadas pela Prefeitura de Teresina.

“As atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria são constantemente monitoradas, como forma de ensejar maior eficiência às demandas realizadas, sobretudo no intuito de garantir que ações que trazem aos munícipes melhorias em infraestrutura e na qualidade de vida sejam efetivadas dentro da legalidade”, destacou.

 

Fonte: Capital Teresina

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