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Sefaz abre licitações para reforma de postos fiscais em MT

22 de Novembro de 2016 A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) está licitando duas importantes obras para reforma e ampliação das instalações físicas dos postos fiscais “Henrique Peixoto” e “Benedito de Souza Corbelino”, localizados nos municípios de Alto Araguaia e Itiquira, respectivamente. As obras visam melhorar o atendimento aos

O órgão público nos desclassificou alegando que o nosso laudo não esta de acordo com o solicitado, como podemos recorrer?

Participamos de um Pregão Presencial de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS e, após a fase de credenciamento, propostas, lances e habilitação, o Pregoeiro exigiu que a empresa vencedora terá que apresentar amostra e laudo de cada item ganho, em 5 dias após o certame, na ATA DA SESSÃO PUBLICA NÃO foi registrado que os licitantes declinaram de interpor recurso e nem se havia intenção.

Vencemos um item e apresentamos amostra junto com o respectivo laudo, porem, a comissão de licitação ao publicar o parecer quanto a analise das amostras e laudos apresentados, decidiu nos desclassificar, alegando que o nosso laudo não está de acordo com o solicitado. Quais os meios podemos recorrer? 

Devemos cumprir um novo contrato com um órgão público, sendo que o mesmo esta nos devendo?

Temos um contrato (Registro de Preços), com um Município, para fornecimento de material com entrega parcelada conforme a necessidade, vigente por 12(doze) meses.

O Município não cumpriu com os pagamentos no vencimento contratual, passados 90(noventa) dias suspendemos o fornecimento temporariamente com base no art.78 Inciso XV da 8666/93.

Passado 12(doze) meses o contrato foi encerrado, e o Município abriu nova licitação para um novo contrato de fornecimento por mais 12(doze) meses.

Participamos do Pregão e fomos vencedores de um dos lotes licitados.

Assinamos um novo contrato de fornecimento por mais 12(doze) meses.

Pelo motivo do Município permanecer em débito com nossa empresa, posso manter suspenso o fornecimento até que seja regularizado os débitos anteriores?

Se uma empresa apresenta uma certidão estando fora da hipótese de incidência da lei, ela pode ser punida?

Quando uma empresa apresenta uma certidão de ME/EPP, estando fora da hipótese de incidência da lei, pode ser punida nos moldes dos art’s 87, III c/c 88, II da lei 8.666/93? Cumpre salientar que inexistiu um contrato administrativo, e que existia um documento da junta comercial que induziu ao erro da empresa, constando no mesmo a situação de EPP, mesmo obtendo saído desta condição.

O órgão público quer nos multar referente a um pedido de carona, isso é correto?

Recebemos um pedido de carona de um órgão federal, referente a um pregão de outro órgão federal. O órgão pedia carona em mais de 100 itens e no termo de aceite colocamos a expressão: “aceitamos a carona nas quantidades e condições abaixo”. ELES SO EMPENHARAM 1 ITEM, ao qual eu não entreguei, alegando que contrariava meu termo de aceite, que se referia a vários itens. RESULTADO: Eles querem me multar ou tornar inadimplentes. Eles estão certos ou errados? Qual procedimento?

Prefeitura abre licitação para empresa limpar postos de saúde

16 de Novembro de 2016 Empresas interessadas em prestar serviço de limpeza nas unidade de saúde administradas pela Prefeitura de Campo Grande podem participar de um pregão presencial no dia 30 de novembro. De acordo com a publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), que também foi divulgada nos

12 de Novembro de 2016

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a suspensão de duas licitações abertas pela prefeitura de Catanduva para a contratação de empresas especializadas em destinação final de lixo. As decisões se deram na sessão realizada pelo órgão na última quarta-feira, dia 9.

“Pelo voto dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, o Egrégio Plenário referendou o despacho proferido pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator, pelo qual recebera o caso como exame prévio de edital e determinara à Prefeitura Municipal de Catanduva a paralisação do Pregão Presencial n° 207 e 208, fixando-lhe prazo para apresentação de justificativas sobre a matéria”, determinou o Pleno.

As licitações que se destinam a contratação de aterro sanitário para a destinação de lixo domiciliar e destinação de lixo proveniente do setor de saúde estão suspensa desde o começo do mês depois que o vereador Cidimar Roberto Porto (PMDB) representou contra os dois editais.

O parlamentar considera que haveria indícios de supostas irregularidades nas planilhas de preços do edital e fala em superfaturamento. Na representação ele comparou valores pagos em cidades da região para o serviço de aterro sanitário.

“Conforme se verifica está havendo um superfaturamento de preços dos serviços, se comparado com cidades de nossa região. Para iguais serviços, os preços operacionalizados em nossa região por tonelada, são: Novo Horizonte R$ 97,22 (contratação 129/2016), Itajobi R$ 100,00 (Contratação PP 008/2015), Palmares R$ 88,38 (Contratação PP 029/2014), Piratininga R$ 96,11 (Diário Oficial de 06/10/2016), Santa Adélia 92,27, Elisiário R$ 96,15. Mesmo em Catanduva, na contratação anterior, o valor foi de R$ 71,10 e agora o que se pretende é um contrato no valor de R$ 163,33. Isto aumenta demais e desnecessariamente o valor do contrato”, constatou o parlamentar.

Já em relação a licitação que pretende contratar empresa para dar destinação final ao lixo do da saúde, o vereador afirma que o valor anual teria saltado dos R$ 507 mil para R$ 3,4 milhões.

A prefeitura afirmou que as licitações “são feitas de acordo com a lei e todo questionamento ao Tribunal de Contas precisa ser averiguado. Trata-se de um procedimento normal, e a administração responde aos questionamentos para sua decisão, que em muitos casos, considera adequado e dá o devido prosseguimento”.

A reportagem de O Regional questionou a assessoria de comunicação da prefeitura se pretende aguardar a decisão final do TCE ou se cogita de revogar as licitações contestadas. Até o fechamento da matéria não recebemos respostas.

 

Fonte: O Regional

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