RHS Licitações

Artigos

Licitação do lixo em Cascavel tem quatro empresas desclassificadas

25 de Outubro de 2016 A Prefeitura de Cascavel, no oeste do Paraná, desclassificou quatro das cinco empresas que participam da licitação para o contrato da do lixo no município, depois da abertura dos envelopes com a documentação das empresas, realizada nesta terça-feira (25). As empresas consideradas inabilitadas não atendiam

Governo do Piauí retoma licitação para obras na Barragem de Castelo

26 de Outubro de 2016 O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) retomou a concorrência para a construção da barragem de Castelo, no município de Juazeiro do Piauí, cerca de 170 quilômetros a Leste de Teresina. A licitação da obra, estimada em R$ 370 milhões, havia sido suspensa por determinação

Qual é o valor permitido para uma dispensa de licitação?

Quais as situações em que pode ser excedido o valor de R$ 8.000,00 (art. 24) em um COMPRA DIRETA de alimentos? Recebemos uma solicitação para compra de produto desta natureza por um período de 4 meses (SETEMBRO a DEZEMBRO), no entanto o valor é estimado em R$ 3.500.00,00. Este longo período e estes valores são permitidos pela lei na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO? 

Como agir no caso do posto fiscal estar em greve?

Ao tentarmos emitir a certidão estadual, o posto fiscal informou que devido a greve/paralisação interna tem previsão só na final da próxima semana para emitir nova certidão.  Nossa certidão esta vencida.

Como temos licitações próximas que exigem comprovação de regularidade estadual, como devemos agir neste momento para participar das licitações?

Uma empresa pode participar da licitação com a matriz e a filial?

Participamos de um pregão eletrônico e a concorrente participou com duas empresas, sendo a matriz e a filial, e as duas, ofertaram lances e, venceram a licitação. O pregoeiro, ao verificar a situação, sobretudo pelo fato do licitante remeter documentação mista, ou seja, da matriz e da filial, com o objetivo de atender os requisitos de habilitação, inabilitou ambas. Sob nossa ótica houveram dois crimes: a concorrência desleal e o não cumprimento das exigências de habilitação. Como poderemos pleitear a penalização dessas empresas, sobretudo com sua suspensão no SICAF?

É legal sermos desclassificados de uma licitação por não ter o CNAE que o edital exige?

Participamos de uma licitação de construção de pontes e o edital exigia que a empresa tivesse o CNAE (DA RECEITA) com o nº 4212-0/00 e o nosso é de Construção Civil diversas e possuímos diversos acervos de pontes no CREA, o que nos credencia para tal. Acontece que os participantes da licitação estão querendo nos desclassificar por causa desse item, isso é legal? 

18 de Outubro de 2016

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nesta terça-feira, dia 18 de outubro, autorizar a continuidade da concorrência para contratação de serviços de vigilância pelo Governo do DF. No entanto, a Corte determinou correções em diversas falhas no edital. Ao todo, o TCDF fez 20 determinações ao GDF. Na avaliação do Tribunal, as irregularidades poderiam gerar sérios problemas trabalhistas, superfaturamento, insegurança jurídica à licitação e restrição da competitividade. O custo total previsto para essa licitação é de R$ 555,7 milhões.
Economicidade
Uma das denúncias analisadas pelo TCDF no processo 12.593/2016, que analisa a concorrência, é de que o edital do GDF estima a contratação de 2.519 vigilantes desarmados. Esse profissional teria um custo unitário de R$ 5.884,44 por mês, enquanto um agente de portaria poderia realizar o mesmo serviço pelo custo mensal estimado de R$ 3.357,24. A diferença é de 42,95%. Por isso, a Corte determinou que o governo finalize os estudos realizados para indicar, de forma precisa, os casos em que os postos de vigilância desarmada deverão ser substituídos por agentes de portaria. A troca poderia gerar uma economia de até R$ 134,9 milhões no valor total da contratação.
Entre as mudanças determinadas pelo TCDF está também a reelaboração da planilha estimativa de preços, com o rateio, por quatro vigilantes, dos custos fixos de materiais, equipamentos e veículos, nos postos 24 horas cobertos por vigilantes diurnos e noturnos. No texto original, as estimativas de despesas fixas (revólver, colete, munição, cassetete, lanterna, rádio e cofre) são distribuídas entre dois vigilantes, considerando o revezamento por 12 horas. Porém, alguns postos têm revezamento de quatro vigilantes, por 24 horas. Nesses casos, no entendimento do TCDF, o rateio dos custos deve ser por quatro, o que representa redução de gastos.
A Corte determinou, ainda, que o GDF exclua do edital de licitação os postos motorizados do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) ou apresente esclarecimentos que fundamentem a sua adoção, por ser o único hospital com vigilância motorizada. Além disso, determinou a reestimativa dos preços para automóveis, considerando a tabela FIPE atualizada, e dos preços para motos, considerando que podem ser utilizadas motos de menor cilindrada do que foi previsto no edital. O GDF também deverá fundamentar a quantidade prevista de quilômetros rodados por mês nos postos motorizados.
Restrição e adequações
A Corte decidiu, ainda, que a utilização da ata de registro de preços relativa a esse pregão eletrônico deve ser restrita somente aos órgãos e entidades participantes – no caso, as Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e de Saúde (SES). O texto original do edital previa a adesão de órgãos não participantes da ata, mediante prévia consulta à Seplag, considerando como limite máximo o quíntuplo da quantidade de cada item registrado.
As demais modificações estabelecidas pelo Plenário do TCDF referem-se a metodologias e bases de cálculo sobre remunerações e encargos trabalhistas, como adicional noturno, custo da hora intrajornada, desconto de vale transporte, entre outras. As alterações visam à adequação desses cálculos a súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também à Convenção Coletiva de Trabalho de 2016 da categoria dos vigilantes. Há, ainda, modificações relativas à previsão de insumos diversos (uniformes, cofres, rádios de comunicação, livros de ocorrência etc); à inclusão, na minuta de contrato, de obrigações das empresas contratadas e dos fiscais de contrato; e a exigências para habilitação e julgamento das empresas participantes da licitação.
O corpo técnico do TCDF analisou seis representações relativas à licitação, sendo quatro de empresas de serviços de vigilância – Brasfort, Multiserv, Brasília e Ipanema –, uma do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Curso de Informação e Transportes de Valores no DF (Sindesp/DF) e outra ajuizada por um cidadão. O Tribunal também se debruçou sobre os argumentos da Secretaria de Planejamento do GDF sobre todos os pontos contestados e, ainda, sobre a legislação vigente relativa ao tema.

Fonte: Jornal de Brasilia

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.