RHS Licitações

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Como proceder quando, ao participar de uma licitação, anexei um atestado de capacidade técnica a mais que não corresponde às exigências do Edital?

Em um pregão e anexamos um atestado de capacidade técnica indevidamente no processo. Acontece que o documento consta no processo e o concorrente manifestou intenção de recurso alegando que o documento não atende ao edital. Neste processo apresentamos dois atestados, só que no pregão exige somente um. Podemos solicitar ao pregoeiro que desconsidere o atestado indevido e mantenha o outro atestado?

Pode haver alguma consequência legal para nossa empresa?

Qual o prazo que as micro empresas possuem para regularizar suas certidões? E como funciona a prorrogação do contrato de um empresa para com a Administração?

Por lei qual o prazo uma micro empresa tem por direito para regularizar uma certidão que esteja vencida?

A lei 8666/ 1993, Inciso 57 a artigo 2 fala que o contrato pode ser prorrogado até 60 meses, mas existe alguma lei que veta esse direito se a empresa já obteve esse beneficio? Uma empresa ficou 5 anos, abriu uma nova licitação e a  mesma ganhou novamente, o órgão licitante  pode prorrogar esse contrato por até 60 meses com essa empresa?

É legal apresentar certidão de pedido de recuperação judicial ou falência emitida pela internet?

O Edital solicita: Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Na ocasião do Pregão foi apresentada uma certidão emitida pelo site (www.tjdft.jus.br) . Essa certidão emitida pela internet é válida, uma vez que o edital solicita certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede?

Prefeitura realiza licitação para construção de bares no Porto Cuiabá

29 de Agosto de 2016 Prevista para a Copa do Mundo de 2014, a obra de revitalização da região do Porto de Cuiabá deverá ficar pronta dezembro, segundo a Prefeitura. O órgão deve realizar nesta terça-feira (30) licitação de concessão para construção e exploração comercial de bares e restaurantes na

Prefeitura adere a licitação milionária para compra de lâmpadas de LED

31 de Agosto de 2016 A Prefeitura de Campo Grande anunciou hoje no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) sua adesão à ata de uma licitação de registros de preços por pregão presencial realizada pela AMMESF (Associação dos Municípios da Bacia Média do São Francisco), que reúne cidades por onde

31 de Agosto de 2016

A Prefeitura de Campo Grande anunciou hoje no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) sua adesão à ata de uma licitação de registros de preços por pregão presencial realizada pela AMMESF (Associação dos Municípios da Bacia Média do São Francisco), que reúne cidades por onde corre o Rio São Francisco.

A empresa vencedora, Solar Distribuição e Transmissão, fornecerá e instalará lâmpadas de LED a um custo de R$ 33,8 milhões para a iluminação pública dos municípios que aderiram ao pregão, caso da capital sul-mato-grossense, distante centenas de quilômetros do rio que corta Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.

Segundo informações da Prefeitura, na prática, isso quer dizer que, uma vez que esse processo solicitado pela AMMESF for concluído e homologado, a prefeitura terá 90 dias para iniciar a compra também, sem prazo para conclusão.

A adesão já começou a chamar a atenção dos outros poderes. Segundo o vereador Edil Albuquerque (PTB), o TCU (Tribunal de Contas da União) determina que esse tipo de prática — compra por registro de preços — só seja permitida em casos de compras emergenciais e imprevistas.

“Uma contratação de compra e instalação desse montante de lâmpadas não é um imprevisto, é uma obra de engenharia, que exige projetos básico de execução”, explica Albuquerque. O representante da Câmara Municipal informou que enviará um requerimento ao prefeito, Alcides Bernal (PP), sobre a irregularidade da contratação.

“Escreverei, pois é um ato de improbidade administrativa”, afirma Albuquerque, que consultará o TCU sobre o tema.

Luz sobre a polêmica – A gestão da iluminação da cidade tem levantado dúvidas na capital. Recentemente, a Prefeitura foi obrigada a suspender por seis meses a taxa de iluminação pública, a Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública).

A suspensão foi aprovada em Lei Complementar elaborada na Câmara Municipal. Albuquerque, o autor do projeto, afirmou na época que o valor arrecadado pela taxa poderia chegar a R$ 53 milhões. A Prefeitura recorreu alegando inconstitucionalidade na lei e o processo corre agora no Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Campo Grande News

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