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Projeto de Lei eleva garantias exigidas em licitação de obras públicas

20 de Setembro de 2016 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, do Senado Federal, deve analisar em breve o Projeto de Lei que prevê a ampliação das garantias firmadas por empresas que contratam com a Administração Pública sempre que tiverem de executar obras e serviços de valor

Projeto eleva garantias exigidas em licitação de obras públicas

16 de Setembro de 2016 A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) relatório favorável a projeto que obriga empresas contratadas pela administração pública a apresentarem garantias integrais sempre que tiverem de executar obras e serviços de valor superior a R$ 200 milhões. A

Guarda Municipal abre licitação para triplicar armamento menos letal

21 de Setembro de 2016 A Prefeitura abriu neste mês licitação para a aquisição de 40 espingardas calibre 12 (arma menos letal) e 3.000 balas de borracha para aumentar a capacidade operacional das equipes ostensivas da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF). Após a conclusão do trâmite, a corporação terá triplicado

É legal permitir um novo recurso após a decisão final de uma comissão?

Gostaríamos do entendimento em relação a uma licitação em que duas empresas concorreram, foram inabilitadas, e foi concedido o prazo de 08 dias para as correções. As duas empresas foram habilitadas, após as possíveis correções, mas a nossa empresa não concordou com a decisão em habilitar a concorrente, e declaramos a intenção de interpor recurso. A empresa concorrente, interpôs contra razão ao nosso recurso. É legal esse procedimento de permitir um novo recurso, após o resultado de um recurso anterior, e da decisão final da comissão?

Qual a limitação para registro de preço?

Em uma ata de registro de preço, estamos na dúvida de 2 situações.

1ª – 5 órgãos públicos podem aderir à mesma ata.

2ª – n órgãos públicos podem aderir desde que não ultrapasse o quíntuplo do quantitativo licitado. Quais das duas estão corretas?

Qual o valor permitido para uma dispensa de licitação?

Quais as situações em que pode ser excedido o valor de R$ 8.000,00 (art. 24) em um COMPRA DIRETA de alimentos? Recebemos uma solicitação para compra de produto desta natureza por um período de 4 meses (SETEMBRO a DEZEMBRO), no entanto o valor é estimado em R$ 3.500.00,00. Este longo período e estes valores são permitidos pela lei na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO?  

TCU exige que visita técnica em licitações públicas seja justificada

12 de Setembro de 2016 A vistoria prévia ou visita técnica nas obras públicas pelos licitantes pode ser demandada pela Administração Pública nos casos em que a obra é extremamente complexa. O gestor, por sua vez, deve justificar sua necessidade e demonstrar que a vistoria permitirá que o licitante formule

12 de Setembro de 2016

A vistoria prévia ou visita técnica nas obras públicas pelos licitantes pode ser demandada pela Administração Pública nos casos em que a obra é extremamente complexa. O gestor, por sua vez, deve justificar sua necessidade e demonstrar que a vistoria permitirá que o licitante formule a proposta mais vantajosa para o interesse público, refletindo a realidade da contratação. Desse modo, em Acórdão recente – nº 2.105/2016 – Plenário, o Tribunal de Contas da União – TCU deu ciência a município da Bahia de que a vistoria de obra seja exigida apenas de forma fundamentada.

“Exigência de vistoria ao local das obras sem a observância de que essa medida só é cabível quando for imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação. Assim, o edital deve prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto, conforme outros acórdãos do Plenário do TCU”, afirma o ministro Augusto Sherman, relator do processo.

Dessa forma, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante registrar que a inclusão de critérios que não estejam em consonância com o ordenamento jurídico tem desencadeado representações perante os órgãos de controle e sanções a agentes administrativos que permitem a ocorrência de situações dissonantes da legislação.

Pedido excepcional

O professor explica que a vistoria é considerada pedido excepcional pelos órgãos de controle, já que, em regra, o licitante terá o Projeto Básico ou Termo de Referência, no qual poderá verificar todos os elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço de engenharia.

“O TCU ressalta alguns requisitos para solicitação de vistoria, como demonstração da imprescindibilidade da visita; não imposição de que a visita seja realizada pelo engenheiro responsável pela obra, por ser essa incompatível com a legislação, além de impor ônus desnecessário aos licitantes e restrição injustificada à competitividade; e não seja estabelecido prazo curto para os licitantes vistoriarem os diversos locais onde os serviços serão executados, pois isso importa em restrição ao caráter competitivo do certame”, explica.

O TCU também tem se posicionado no sentido de que, nos casos em que a avaliação prévia do local de execução se configurar indispensável, o edital de licitação deve prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.

“Ademais, o TCU já determinou que a exigência de visita técnica não seja requisito de habilitação, uma vez que restringia a competitividade”, conclui Jacoby Fernandes.

 

Fonte: Brasil News

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