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Licitação para bicicleta pública terá nova sessão no dia 10

03 de Outubro de 2016 A licitação do sistema público de bicicleta de Curitiba dá mais um passo na próxima semana com a realização de sessão pública para divulgação do resultado de análise de proposta técnica e abertura de envelope de documentação do consórcio concorrente. A sessão será às 9h

Emater abre licitação para sistemas de dessalinização

03 de Outubro de 2016 O Programa Água Doce vai beneficiar 26 mil famílias do semiárido piauiense através da melhoria da qualidade da água. O Governo do Piauí, através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (Emater), em parceria com o MMA abriu no final do mês

Uma empresa é penalizada de licitar e contratar por 180 dias, como fica os contratos anteriores já assinados?

Uma empresa penalizada de licitar e contratar por 180 dias baseado no Art. 7 da lei 10.520/02, que entra com recurso contra a decisão, caso seja mantida a penalidade e ocorra o impedimento de licitar e contatar com a União, como ficam os contratos assinados antes da decisão da penalidade? Eles perdem a validade? Uma vez que com o descredenciamento no Sicaf, seria possível a emissão de Nota de Empenho?

O órgão público pode definir marca de um produto?

A empresa publicou um edital com as marcas definidas dizendo não poder ser similar por questões técnicas de aplicação, no entanto, trabalhamos com uma marca que poderia ser utilizada com os mesmo critérios de uso e qualidade. Existe algo que possa ser feito para inclusão dessa marca?

Valores para emissão de atestado de capacidade técnica.

Solicitamos á Dersa a emissão do Atestado de Capacidade Técnica. Fomos orientados a entrar no site Via Digital e fazer o pedido, e  fomos surpreendidos por uma tabela de preços que variam de 2.078,00 a 3.020,00 para Pessoa Jurídica. Isso é legal?

Como proceder no caso do posto fiscal estar em greve?

Ao tentarmos emitir a certidão estadual do Estado de São Paulo, o posto fiscal informou que devido a greve/paralisação interna tem previsão só na final da próxima semana para emitir nova certidão.  A atual venceu dia 28/09/2016.

Como temos licitações nesta semana e nas próximas que exigem comprovação de regularidade estadual, como devemos agir neste momento para participar das licitações?

Halloween na RHS Licitações | Promoções de arrepiar

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26 de Setembro de 2016

As recentes alterações da Lei Complementar 123/2006, que passou a vigorar no dia 06/01/2016,  e que regulamentam o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas, foi o assunto abordado em palestra proferida pelo diretor geral do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionízio, na tarde desta segunda-feira (26), na Escola Superior de Controle Externo (Escoex) do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Direcionada aos servidores do Tribunal, jurisdicionados e sociedade civil, a palestra que teve como tema: “A Ação Fiscalizatória do Tribunal de Contas e as Compras Governamentais à Luz da Lei Complementar 123/2006 e suas Alterações”, além de trazer em pauta os principais aspectos sobre as alterações da legislação, trouxe também, em discussão o auxílio sobre o entendimento da função fiscalizadora do Tribunal de Contas como indutora da implementação da Lei no que diz respeito às aquisições públicas.

Para o diretor geral do TCE-MS, a importância da iniciativa é preparar os servidores do Tribunal de Contas e os servidores dos municípios e do Estado quanto às alterações na Lei: “O debate sobre o tema é relevante para que possibilite ao auditor de controle externo do TCE-MS, a devida preparação para exercer a fiscalização, no sentido de dar a efetiva implementação dessa Lei”.

Ainda segundo Eduardo dos Santos Dionízio, as mudanças foram significativas: “Antes o poder público poderia aplicar a Lei, agora com as alterações, fica sendo um dever a efetiva aplicação da mesma”. Lembrou também que a outra mudança foi no prazo, “Anteriormente o prazo para a regularidade fiscal era de dois dias, com a mudança, passou a ser de cinco dias úteis”. finalizou.

Benefícios às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. 48 da LC nº 123, de 2006):

1) Licitação exclusiva: Passa a ser obrigatória a contratação de micro e pequenas empresas, para valores de até R$ 80 mil reais. Esse valor deve ser aplicado a itens ou ao valor total do lote ou grupo, quando houver agrupamento. Base legal: art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.

2) Subcontratação: Continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras. Anteriormente, havia a limitação de 30% de subcontratação. Com a publicação do decreto, poderão ser utilizados percentuais maiores, desde que não haja a subcontratação total do objeto. Base legal: art. 7º e 9º do Decreto nº 8.538/2015.

3) Cota reservada: Passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% do objeto licitado. Para licitações que tenham por finalidade o Sistema de Registro de Preço, a orientação é que os órgãos criem dois itens ao cadastrar a licitação: 1º) o da cota reservada (exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte); 2º) o destinado à ampla concorrência, em decorrência de o Sistema Comprasnet encontrar-se em fase de atualização. Base legal: art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.

4) Dispensas por valor e inexigibilidades: A partir de agora, nas dispensas por valor – R$ 15 mil para obras e serviço de engenharia, e R$ 8 mil para compras e demais serviços – e nas inexigilidades, os gestores públicos deverão dar preferência às micro e pequenas empresas nas contratações que se enquadrarem no limite de até R$ 80 oitenta mil. Não há necessidade de fazer licitação, porém se a compra não for feita por micro ou pequena empresa, deverá haver justificativa. Base legal: incisos I e II do art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, inciso IV do art. 49 da LC nº 123/2006 e inciso III do art. 10 do Decreto nº 8.538/2015.

5) Prioridade de contratação de MPE sediada local ou regionalmente: Poderá, desde que justificado, ser dada prioridade de até 10% do melhor preço válido para contratação de micro e pequena empresa sediada local ou regionalmente, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Essa prioridade é um desempate entre as microempresas sediadas local ou regionalmente e as demais microempresas e empresas de pequeno porte. Não se trata de possibilidade de contratação com sobrepreço, mas sim de empate ficto, que é a possibilidade dada ao fornecedor de enviar nova proposta para cobrir a melhor proposta válida. Esse benefício se aplica somente a três possibilidades: licitação exclusiva, subcontratação e cota reservada. Base legal: art. 48 da LC nº 123/2006 e inciso II do art. 9º do Decreto nº 8.538/2015.

6) Aplicação dos benefícios em licitações feitas por menor preço global: Para efeito da licitação exclusiva, quando da formação de grupo ou lote, o valor a ser observado para concessão dos benefícios é o total estimado do somatório de todos os itens do lote ou grupo de até R$ 80 mil, e não o de cada item isolado dentro de um grupo. Base legal: inciso I do art. 9º do Decreto nº 8.538/2015.

7) Aplicação do decreto nas licitações feitas com recursos provenientes de transferências voluntárias da União: As contratações de bens, serviços e obras realizadas com recursos provenientes de transferências voluntárias da União devem contemplar todos os benefícios para micro e pequenas empresas descritos acima. Base legal: art. 12 do Decreto nº 8.538/2015.

 

Fonte: Acritica

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