RHS Licitações

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Como proceder quando, ao participar de uma licitação, anexei um atestado de capacidade técnica a mais que não corresponde às exigências do Edital?

Em um pregão e anexamos um atestado de capacidade técnica indevidamente no processo. Acontece que o documento consta no processo e o concorrente manifestou intenção de recurso alegando que o documento não atende ao edital. Neste processo apresentamos dois atestados, só que no pregão exige somente um. Podemos solicitar ao pregoeiro que desconsidere o atestado indevido e mantenha o outro atestado?

Pode haver alguma consequência legal para nossa empresa?

Qual o prazo que as micro empresas possuem para regularizar suas certidões? E como funciona a prorrogação do contrato de um empresa para com a Administração?

Por lei qual o prazo uma micro empresa tem por direito para regularizar uma certidão que esteja vencida?

A lei 8666/ 1993, Inciso 57 a artigo 2 fala que o contrato pode ser prorrogado até 60 meses, mas existe alguma lei que veta esse direito se a empresa já obteve esse beneficio? Uma empresa ficou 5 anos, abriu uma nova licitação e a  mesma ganhou novamente, o órgão licitante  pode prorrogar esse contrato por até 60 meses com essa empresa?

É legal apresentar certidão de pedido de recuperação judicial ou falência emitida pela internet?

O Edital solicita: Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Na ocasião do Pregão foi apresentada uma certidão emitida pelo site (www.tjdft.jus.br) . Essa certidão emitida pela internet é válida, uma vez que o edital solicita certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede?

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