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Uma EPP pode ser inabilitada por nao apresentar o balanço patrimonial do último exercício social?

Nossa empresa é no ramo de construção civil, EPP e optantes do Simples Nacional. Fomos inabilitados em uma licitação por apresentação do balanço patrimonial de 2014 no dia 30/06/2016 alegando que esse balanço é válido até 30/04/2016. Sendo nossa empresa optante do simples estando desobrigados ao registro do balanço? Qual o embasamento legal para essa inabilitação? Na lei 8.666 fala em balanço apresentado na forma da lei, o que seria isso?

Qual criterio deve ser utilizado para classificar um produto como PPB ou importado?

Nós montamos computadores e existem licitações que pedem para declarar se o produto é PPB ou importado.

Não está claro, afinal nós montamos computadores e existem peças internas que são importadas e outras peças nacionais. No meu entendimento PPB eu teria que apresentar um projeto para conseguir a certificação e quando declaro que o produto é importado fica complicado, pois as peças são adquiridas de pelo menos 2 países diferentes e eles solicitam declaração de um só país. Preciso entender melhor sobre esse assunto.

Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado?

Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:

“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”

Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.

Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?

O que fazer quando meus atestados de capacidade tecnica estao em uma medida diferente da exigida pelo edital?

Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica  exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?

Tribunal de Contas libera licitação de ônibus na capital paulista

O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo liberou nesta quarta-feira (13) a licitação do sistema de transporte de passageiros de ônibus da capital paulista, estimada pelo relator em R$ 160 bilhões pelos próximos 20 anos. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas em operar

Prefeitura deve pavimentar cinco ruas em Santa Maria

A Prefeitura de Santa Maria irá pavimentar mais cinco ruas da cidade. São quase R$ 5,5 milhões em recursos do programa Pró-Transporte e mais R$ 364 mil do município. As licitações do asfaltamento destas vias estão em curso. A maior obra será a pavimentação da Rua Florianópolis – que dá

TCU afirma que pregoeiro tem o dever de aplicar sanção

Recentemente, o Tribunal de Contas da União – TCU determinou que os pregoeiros se posicionem e apliquem as penalidades àqueles que deram causa às irregularidades. Na ocasião, decidiu que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o Conselho Nacional de Justiça,

Recentemente, o Tribunal de Contas da União – TCU determinou que os pregoeiros se posicionem e apliquem as penalidades àqueles que deram causa às irregularidades. Na ocasião, decidiu que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados que orientem os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações para que autuem no processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente ato ilegal.

A posição do TCU foi no sentido de que o pregoeiro deve autuar os processos administrativos contra os licitantes, em qualquer fase do certame, que praticarem atos ilegais previstos no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, já que a não autuação poderá ensejar a aplicação de sanções, bem como representação, com apoio no art. 1º, inc. VIII, da Lei nº 8.443/1992.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os tribunais de contas exercem a nobre função pedagógica durante suas atuações. A jurisprudência dos tribunais permite que os licitantes e agentes públicos conheçam diretrizes para aprimorar o seu exercício.

“Assim, torna-se imperioso o conhecimento dos seus acórdãos e relatórios, para que haja a prática de atos compatíveis com o interesse público. Em âmbito federal, o TCU, inclusive, já materializou essa obrigação ao editar a Súmula nº 222, que determina que os administradores públicos acatem as decisões da Corte de Contas”, afirma.

Sanções no pregão

O professor explica que a Lei nº 10.520/2002 estabeleceu regra própria sobre as sanções cabíveis que devem ser interpretadas restritivamente. “Desde já se deve observar que as sanções – impedimento de licitar ou contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios e a multa – não são cumulativas com as penalidades administrativas de suspensão e declaração de inidoneidade, para fins de licitação e contratação, previstas na Lei nº 8.666/1993”, esclarece.

No pregão, cabe a sanção a quem, convocado dentro do prazo, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, tentar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios e, será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais imposições legais.

 

Fonte: Brasil News

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