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Autenticação de Documentos para Pregão

Desde o ano de 2012 as alterações através da Junta Comercial de MG são expedidas por site e com número de protocolo para confirmar a autenticação e veracidade, e a empresa fica dispensada de autenticar em cartório. Ocorre que em uma prefeitura o pregoeiro não aceitou e pediu o original, mas esse original fica na Junta Comercial, ou seja, é esse o documento. Existe algum documento que mencione essa informação sobre essa autenticação e dispensa de original?

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