RHS Licitações

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Tomada de Preços: Irregularidades no acervo técnico

Participamos de uma Tomada de Preços, sendo que a empresa concorrente solicitou a desclassificação da nossa empresa alegando irregularidade no ACERVO TÉCNICO, e a comissão de licitação, suspendeu o processo sob alegação que precisaria de um apoio jurídico para a questão e que marcaria outra data para abertura das propostas de preço. Quatro dias depois, recebemos via e-mail a ata de abertura das propostas, sendo que tudo ocorreu sem nossa participação, e a nossa proposta ficou superior. No caso se não concordamos com a atitude da comissão de licitação, qual providencias poderemos adotar?

CRQ: Registro CREA

Participamos de uma licitação do e uma das empresas participantes, criticou o CRQ da nossa empresa (registro CREA) o qual estava desatualizado, ocasionando nossa inabilitação no pregão. Então, corri no CREA e no mesmo dia da licitação, consegui atualizar nosso CRQ. Minha dúvida: Podemos ser desclassificados por um motivo assim, sendo que não está mencionado no edital?

Teresina terá primeira Pista Olímpica de Bicicross do Nordeste

Teresina se destaca como a única capital do Nordeste com uma Pista Olímpica de Bicicross BMX. Ela será construída na Avenida General João Campelo R. Lima, no bairro Gurupi, zona Sudeste da capital.   Esta ação valorizará ainda mais o esporte, que já é praticado no Piauí e tem destaque

Impugnação no Pregão Eletrônico: Marca do Produto

Em um edital Pregão Eletrônico, o órgão deixa claro na especificação do equipamento, citando o modelo e a marca que deseja adquirir. No Termo de Referência do edital ele justifica o motivo de estar exigindo este modelo/marca específica.Neste caso, devido o fato de estar direcionando claramente a um único fornecedor, posso impugnar o edital mesmo ele inserindo a justificativa da exigência desta marca/modelo ou ele inserindo esta justificativa é um argumento para não aceitar minha impugnação?

Em um edital Pregão Eletrônico, o órgão deixa claro na especificação do equipamento, citando o modelo e a marca que deseja adquirir. No Termo de Referência do edital ele justifica o motivo de estar exigindo este modelo/marca específica.Neste caso, devido o fato de estar direcionando claramente a um único fornecedor, posso impugnar o edital mesmo ele inserindo a justificativa da exigência desta marca/modelo ou ele inserindo esta justificativa é um argumento para não aceitar minha impugnação?

 

Impugnar o edital é um direito, que sempre pode ser exercido; quanto à impugnação ser conhecida ou não, isso dependerá dos argumentos de cada parte.

 

Importa lembrar que uma vez superada essa fase administrativa, um advogado pode ser consultado para adotar outras medidas de natureza judicial ou perante o Tribunal de Contas.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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